ECONOMIA

Receita Federal disponibiliza declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A partir desta terça-feira (1º) também é possível enviar declaração pelo celular. Saiba como fazer.

Receita Federal disponibiliza declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio. - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Após o atraso causado pela greve dos auditores-fiscais, a Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Desde o início do prazo, que começou em 17 de março, apenas informações básicas estavam presentes.

Na declaração pré-preenchida, as seguintes informações estão automaticamente disponíveis:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web.
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário.
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada.

Contribuintes que decidirem declarar o IR por meio da declaração pré-preenchida têm prioridade no recebimento da restituição, assim como aqueles que optarem por receber a restituição via Pix.

A partir desta terça-feira (1º), a declaração também poderá ser feita pelo celular, no aplicativo Meu Imposto de Renda. O site do e-CAC também está atualizado para permitir o preenchimento e envio on-line.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio.

Leia também:

Confira o passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida

Essa modalidade de declaração está disponível para contribuintes com nível de segurança ouro ou prata na conta gov.br. É possível aumentar o nível da conta por meio de validação facial, dados bancários e dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelo computador

  • Faça o download do Programa de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal;
  • Faça o login com a conta do gov.br;
  • Abra uma declaração na aba ‘Nova’;
  • Clique em ‘Iniciar declaração a partir da pré-preenchida.

On-line

  • Acesse o portal e-CAC com o login do portal gov.br;
  • Selecione ‘Declaração e Demonstrativos’;
  • Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Vá em ‘Preencher Declaração Online’
  • Siga em ‘Iniciar Declaração’
  • Clique em ‘Pré-Preenchida’

Pelo celular

  • Acesse o aplicativo da Receita Federal, disponível para download em dispositivos Android e iOS;
  • Entre com os dados de login do portal gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Vá em ‘Iniciar Declaração’
  • Escolha a opção ‘Pré-Preenchida’

O Fisco alerta os contribuintes para que confiram e, se necessário, corrijam todos os dados pré-preenchidos da declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Quem deve declarar?

  • Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;
  • Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
  • Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Fique por dentro das notícias da região pelo Maringa.Com

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa