Receita Federal disponibiliza declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
A partir desta terça-feira (1º) também é possível enviar declaração pelo celular. Saiba como fazer.

Após o atraso causado pela greve dos auditores-fiscais, a Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Desde o início do prazo, que começou em 17 de março, apenas informações básicas estavam presentes.
Na declaração pré-preenchida, as seguintes informações estão automaticamente disponíveis:
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
- Carnê-Leão Web.
- rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- códigos de juros;
- restituições recebidas no ano-calendário.
- saldos bancários;
- investimentos;
- imóveis adquiridos;
- doações realizadas no ano-calendário;
- criptoativos
- contas bancárias e ativos no exterior;
- contribuições para a previdência privada.
Contribuintes que decidirem declarar o IR por meio da declaração pré-preenchida têm prioridade no recebimento da restituição, assim como aqueles que optarem por receber a restituição via Pix.
A partir desta terça-feira (1º), a declaração também poderá ser feita pelo celular, no aplicativo Meu Imposto de Renda. O site do e-CAC também está atualizado para permitir o preenchimento e envio on-line.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio.
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Confira o passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida
Essa modalidade de declaração está disponível para contribuintes com nível de segurança ouro ou prata na conta gov.br. É possível aumentar o nível da conta por meio de validação facial, dados bancários e dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo computador
- Faça o download do Programa de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal;
- Faça o login com a conta do gov.br;
- Abra uma declaração na aba ‘Nova’;
- Clique em ‘Iniciar declaração a partir da pré-preenchida.
On-line
- Acesse o portal e-CAC com o login do portal gov.br;
- Selecione ‘Declaração e Demonstrativos’;
- Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
- Vá em ‘Preencher Declaração Online’
- Siga em ‘Iniciar Declaração’
- Clique em ‘Pré-Preenchida’
Pelo celular
- Acesse o aplicativo da Receita Federal, disponível para download em dispositivos Android e iOS;
- Entre com os dados de login do portal gov.br;
- Selecione o ano;
- Vá em ‘Iniciar Declaração’
- Escolha a opção ‘Pré-Preenchida’
O Fisco alerta os contribuintes para que confiram e, se necessário, corrijam todos os dados pré-preenchidos da declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Quem deve declarar?
- Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
- Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.