Tribunal de Justiça do Paraná suspende edital do Programa Parceiro da Escola; entenda
Juíza destaca que projeto viola Constituição Federal. Governo do Estado vai interpor recurso contra decisão.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma medida liminar que suspende o edital de chamamento do Programa Parceiro da Escola, que propõe a terceirização da gestão de colégios estaduais.
No projeto, previsto para ser implementado em 82 escolas estaduais, empresas privadas ficam responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.
O valor dos contratos com as três empresas aprovadas pelo edital é superior a R$ 2,1 bilhões.
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Na decisão, que atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), a juíza Diele Denardin Zydek considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos pelas empresas que assumiriam as escolas.
"Entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor", diz o documento.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado está preparando um recurso contra a decisão.
Cerca de 82 escolas deverão receber, definitivamente, o programa de terceirização da gestão: as 10 unidades que aprovaram o projeto, as 70 decididas pela Seed, e duas que atualmente já executam o projeto-piloto do Programa Parceiro da Escola.