ECONOMIA

Lei desobriga mercados a etiquetar produtos

A legislação deverá estabelecer ainda o número de aparelhos de leitura ótica que cada mercado deve possuir para ajudar o consumidor na hora de conferir o preço.

Lei desobriga mercados a etiquetar produtos

A leitura de preços por códigos de barras pode ter facilitado a vida dos supermercadistas mas, em muitas vezes, acaba confundindo o consumidor já que existem casos do preço da mercadoria na gôndola não ser o mesmo cobrado no caixa.

Uma lei federal, sancionada no início do mês, desobriga as empresas de colocar a etiqueta em cada item, mas determina que as informações sejam adequadas e claras sobre os produtos e serviços, principalmente no que se refere aos preços.

O preço mostrado nas gôndolas deve ser igual ao cadastrado pelo código de barras para a leitura no caixa. Os mercados também devem oferecer ''check outs'', aparelhos de leitura ótica que, por meio de código de barras, informam os dados ao consumidor são os chamados tira-teima. Se houver divergências de valores entre os preços informados nas gôndolas e nos aparelhos eletrônicos quando o consumidor for efetuar o pagamento no caixa, a lei manda que prevaleça o menor valor.

''Esse tipo de diferença de preços entre o código de barra e a gôndola não deixa de ser infração. É propaganda enganosa e os estabelecimentos podem ser denunciados no Procon'', informou o coordenador do órgão de defesa do consumidor em Londrina, Gerson da Silva.

Segundo ele, os supermercados que desrespeitarem a lei podem ser multados entre R$ 212 a R$ 3,1 milhões. Ele orienta os consumidores a ficarem atento no preço ao passar pelo caixa e também a observar bem as promoções. ''Normalmente a promoção diz um preço, mas o sistema de código de barra não foi alterado e acaba cobrando o preço real''.

Folha de Londrina