ELEIÇÕES

Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais de 2024 termina na quinta (5)

Falta de justificativa resulta em multas ou, até mesmo, consequências previstas no Código Eleitoral.

Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais de 2024 termina na quinta (5)
Já o prazo para quem não votou apenas no segundo turno da eleição, em 27 de outubro, segue até 7 de janeiro de 2025. - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2024 tem até esta quinta-feira (5) para fazer a justificativa. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dos mais de 1 milhão de eleitores que não compareceram às urnas em 6 de outubro, apenas 1.318 justificaram a ausência.

Já o prazo para quem não votou apenas no segundo turno da eleição, em 27 de outubro, segue até 7 de janeiro de 2025. Após o fim dos períodos, os eleitores sem justificativa pagam uma multa de R$ 3,51 para cada turno da eleição em que não votou e não justificou.

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O processo da justificativa pode ser realizado de três maneiras:

  • Online, no Sistema Justifica (é necessário preencher todos os dados e enviar um documento comprobatório);
  • Pelo celular, no aplicativo e-Título (o usuário deve acessar a seção de justificativa, escolher o turno a ser justificado e anexar um documento comprobatório);
  • Presencialmente, pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser impresso, preenchido e entregue em um cartório eleitoral. Quem optar por esse método precisa apresentar um documento oficial com foto para validação.

Para eleitores que não justificarem nem pagarem as multas, há consequências previstas no Código Eleitoral, como a proibição de emissão de passaporte e de inscrição em concursos ou provas.

Além disso, quem não votar em três turnos seguidos, não justificar e nem pagar a multa tem a inscrição de eleitor cancelada e fica impedido de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter qualquer documento de repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada

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Por Vanessa Santa Rosa