JUSTIÇA

STF não permite desconto de dias parados dos bancários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem, no julgamento do dissídio coletivo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que as duas instituições não poderão descontar os dias parados dos salários dos seus bancários, que na semana passada encerraram uma greve de 30 dias.

Ao mesmo tempo que atendeu, parcialmente, a reivindicação dos bancários, os oito ministros que participaram do julgamento concederam um reajuste de 8,5%, o mesmo porcentual proposto desde o início na negociação coletiva pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

A greve foi considerada abusiva apenas do ponto de vista formal, o que significa, segundo o relator do processo, Antônio Barros Levenhagen, que os bancários não cumpriram as exigências da lei para iniciar o movimento, como a comunicação às empresas com 72 horas de antecedência. ''Como a abusividade é apenas formal, os bancos não podem descontar os dias parados do salário dos grevistas'', disse o ministro relator. Pelo fato de os ministros terem entendido que essa irregularidade era apenas uma formalidade técnica, decidiram não permitir o desconto.

Ele determinou aos dois bancos que paguem 50% dos dias parados, com os bancários compensando os outros 50% com horas extras. Essa decisão pode ser considerada uma outra vitória dos bancários, já que na semana passada o governo sugeriu que fosse descontado um terço dos dias parados, outro terço seria compensado e apenas um terço seria perdoado.

Logo após a decisão do TST, o Banco do Brasil anunciou que faria, ainda na noite de ontem, o crédito do valor equivalente aos cinco dias que já tinham sido descontados.

O ministro relator argumentou que as perdas salariais históricas, alegadas pelos bancários, deveriam ser obtidas mediante negociação coletiva. A posição do relator foi acompanhada por todos os colegas, inclusive pelo presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. O único voto contrário ao do relator e, mesmo assim, sobre o item específico da abusividade ou não do movimento, foi o do ministro João Oreste Dalazen, que foi contrário à declaração da abusividade formal.

Em um julgamento com críticas ao governo e ao movimento sindical, o TST concedeu, além do reajuste de 8,5%, abono de R$ 1 mil, a ser pago de uma única vez a todos os bancários das duas instituições. Para quem ganha até R$ 1,5 mil, o reajuste de 8,5% será aplicado depois da incorporação de mais R$ 30,00.

Folha de Londrina