ELEIÇÃO

Eleições municipais não terão voto em trânsito; entenda

Eleitores que não comparecerem no primeiro pleito não poderão votar no segundo turno.

Eleições municipais não terão voto em trânsito; entenda
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, já o segundo turno está previsto para dia 27 do mesmo mês. - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar.

A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, já o segundo turno está previsto para dia 27 do mesmo mês.

O segundo pleito será realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos.

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Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

Confira os prazos para justificativa de ausência:

  • Falta em 1° turno: 5 de dezembro de 2024
  • Falta em 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Agência Brasil