Eleições municipais não terão voto em trânsito; entenda
Eleitores que não comparecerem no primeiro pleito não poderão votar no segundo turno.
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar.
A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro, já o segundo turno está previsto para dia 27 do mesmo mês.
O segundo pleito será realizado nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos.
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Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Confira os prazos para justificativa de ausência:
- Falta em 1° turno: 5 de dezembro de 2024
- Falta em 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.
Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.