IPTU

IPTU: primeira parcela e desconto de 15% vencem dia 25

Contribuintes interessados em quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - à vista devem fazer o pagamento até o dia 25 de janeiro (quinta-feira) para receberem desconto de 15%.

A primeira parcela do imposto também tem vencimento no próximo dia 25.

Para obter desconto de 10%, o pagamento à vista deve ser feito até o dia 13 de fevereiro.

A Prefeitura aconselha os contribuintes a aproveitarem o desconto oferecido no pagamento à vista.

A expectativa é de arrecadar aproximadamente R$ 20 milhões do imposto entre janeiro e fevereiro.

Outra orientação da adminsitração é em relação aos contribuintes que não receberam o carnê via correios, essas pessoas devem retirar o carnê na Praça de Atendimento da Prefeitura, no térreo do Paço Municipal, das 8 às 18 horas.

O pagamento do imposto que deve ser realizado em agências do Banco do Brasil, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal, além de casas lotéricas quando o valor do imposto não ultrapassar R$ 1 mil.

Aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas com 65 anos ou mais, empresas estabelecidas em pólos industriais e, ainda, proprietários de imóveis acima de 5 mil metros não provenientes de loteamento urbano, podem requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU até o dia 2 de abril.

Para protocolar o pedido de isenção, basta solicitá-lo na Praça de Atendimento da Prefeitura portando documentos que comprovem o benefício.

Quem requerer o pedido até o dia 25 de janeiro terá direito a desconto de 15% para pagamento à vista do valor das taxas, quando o pedido for deferido, não importando a data de aprovação.

O mesmo procedimento será tomado para os pedidos realizados até dia 13 de fevereiro darão direito a desconto de 10%.

A partir de 13 de fevereiro os contribuintes que pedirem isenção do imposto deverão quitar as taxas sem descontos para pagamento à vista.

Em caso de indeferimento do pedido, o contribuinte não terá direito a desconto para pagamento à vista e terá que arcar com todos os acréscimos legais que incidem sob o crédito tributário.

Contribuintes cujos valores do IPTU e taxas agregadas não ultrapassem R$ 30,00, também foram beneficiados com a isenção do imposto tributário referente ao ano de 2007.

Essas pessoas receberam um comunicado da Prefeitura que não emitiu carnês para esses contribuintes.

“Quem recebeu essa carta com o aviso da isenção do IPTU deve guardar a correspondência que é o comprovante do benefício”, explica o secretário da Fazenda, Pailo Trisóglio do Nascimento.