IPTU

IPTU: isentos devem procurar Prefeitura para fazer pedido

Aposentados, pensionistas, deficientes, pessoas com 65 anos ou mais, empresas estabelecidas em pólos industriais e, ainda, proprietários de imóveis acima de 5 mil metros não provenientes de loteamento urbano, podem requerer isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU até o dia 2 de abril, na Praça de Atendimento da Prefeitura.

Os contribuintes que requererem o pedido até o dia 25 de janeiro terão direito a desconto de 15% para pagamento à vista do valor das taxas – coleta de lixo, limpeza pública, combate a incêndio e iluminação - quando o pedido for deferido, não importando a data de aprovação.

O mesmo procedimento será tomado para pedidos realizados até dia 13 de fevereiro que dão direito a desconto de 10%.

A partir de 13 de fevereiro os contribuintes que pedirem isenção do imposto deverão quitar as taxas sem descontos para pagamento à vista.

Em caso de indeferimento do pedido, o contribuinte não terá direito a desconto para pagamento à vista e terá que arcar com os acréscimos legais que incidem sob o crédito tributário.

Os contribuintes que têm direito à isenção devem cumprir requisitos para que os protocolos sejam deferidos.

Aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas com 65 anos ou mais serão isentos se comprovarem que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município.

A área construída do imóvel também não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista com área construída de alvenaria não superior a 150 m².

A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel também não deve ultrapassar 3 salários mínimos (R$ 1.050,00).

Os documentos necessários para protocolar o pedido de isenção são cópia do RG e CPF do proprietário; cópias da certidão de óbito e da certidão de casamento, no caso de pensão por morte se o imóvel ainda estiver em nome do (a) falecido (a); atestado de portador de deficiência emitido por órgão competente da municipalidade; originais do comprovante de renda de todos os moradores do imóvel; Carteira de Trabalho no caso de pessoas desempregadas; contrato ou recibo de aluguel caso haja mais de uma residência no imóvel e tiver alugada a terceiros e original da última conta de água, de luz e de telefone.

No caso de redução de IPTU por exploração agrícola, outros requisitos são necessários.

O beneficiado pela redução deve ser o proprietário do imóvel; o imóvel deve ter área mínima de 5 mil m² e não pode ser proveniente de loteamento urbano; o proprietário, arrendatário ou similar deve estar cadastrado como produtor rural no setor do Incra/Nota Fiscal do Produtor da Prefeitura (térreo do Paço Municipal); o imóvel deve ter sido adquirido antes de 1996 e não pode ser propriedade de loteadora.

Os documentos necessários para protocolar o requerimento são cópia do cadastro de produtor rural atualizado obtido no setor do Incra/Nota Fiscal do Produtor da Prefeitura (térreo do Paço Municipal); procuração com firma reconhecida caso a solicitação seja feita por terceiros e cópia da matrícula do imóvel.

Mais de 60% dos carnês já foram entregues via Correios.

Ao todo, 117 mil contribuintes devem receber o imposto até o dia 17 de janeiro, após esta data quem não receber o carnê deve procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura.

O valor do IPTU pode ser pago à vista de duas maneiras: até dia 25 de janeiro o contribuinte tem desconto de 15% no pagamento à vista e até 13 de fevereiro de 10%.

O imposto também pode ser parcelado com a primeira parcela vencendo dia 25 de janeiro.

Os contribuintes devem pagar o imposto nas agências do Banco do Brasil, do Banco Itaú e da Caixa Econômica Federal, e ainda, nas casas lotéricas (até R$ 1 mil).

A administração espera arrecadar R$ 20 milhões em pagamentos à vista.