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Cartórios de Maringá explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

Desde 2000, 85 maringaenses nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente a cada quatro anos.

Cartórios de Maringá explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 21 nascimentos em Maringá, número pouco superior aos 18 nascidos em 2016. - Foto: Freepik

Todos os anos, maringaenses nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nessa data.

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

"Nos casos em que o nascimento ocorre em 29 de fevereiro, em um ano bissexto, a pessoa terá o dia de nascimento exato em sua certidão de nascimento, como em qualquer registro de recém-nascido. A certidão deve estar de acordo com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento expedido pela maternidade no momento do nascimento da criança e entregue aos pais. Nascidos em 29 de fevereiro podem celebrar no dia 28 de fevereiro ou 1º de março nos anos não bissextos", explica Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR).

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 21 nascimentos em Maringá, número pouco superior aos 18 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 14 nascimentos, e em 2008 registrou-se 10 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

Arpen/PR