ECONOMIA

Prazo para transferir créditos do Nota Paraná para IPVA 2024 termina nesta quinta-feira (30)

Cerca de 4,6 milhões de veículos têm a possibilidade de ter o tributo pago total ou parcialmente com créditos gerados por solicitação de CPF nas notas fiscais. Saiba mais.

Prazo para transferir créditos do Nota Paraná para IPVA 2024 termina nesta quinta-feira (30)
A opção está disponível apenas para veículos registrados em nome do contribuinte cadastrado no Nota Paraná, ou seja, não é possível utilizá-la para o pagamento do tributo de terceiros. - Foto: Reprodução/Gazeta do Povo

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os proprietários de veículos transferirem créditos do Programa Nota Paraná para serem abatidos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. O sistema de transferência foi aberto em 1º de novembro.

Até o momento, são 87.306 veículos cadastrados para utilizar os créditos do programa. Ao todo, mais de R$ 5,74 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o pagamento do IPVA 2024.

O processo de transferência dos créditos é simples: basta acessar o aplicativo (iOS ou Android) ou site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar a opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

Pelo fato de o sistema estar integrado à base de dados do Detran/PR, não é necessário preencher informações como número da placa ou Renavam. Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, o interessado pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499 para obter suporte.

O processo de transferência de créditos do Nota Paraná para o IPVA não tem limite mínimo de valor e é exclusivo para o mês de novembro, com o sistema aberto do primeiro ao último dia do mês.

De acordo com informações levantadas pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, aproximadamente 4,6 milhões de veículos tributados no Estado têm a possibilidade de ter o IPVA pago parcial ou integralmente com créditos gerados por solicitação de CPF nas notas fiscais.

A opção está disponível apenas para veículos registrados em nome do contribuinte cadastrado no Nota Paraná, ou seja, não é possível utilizá-la para o pagamento do tributo de terceiros.

Agência Estadual de Notícias
Por Gabrielle Nascimento