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No Paraná, número de casamentos homoafetivos cresce cinco vezes em dez anos

Permissão para que Cartórios de Registro Civil realizem cerimônias entre pessoas do mesmo sexo foi concedida em 2013. Casais de mulheres representam a maioria dos casamentos.

No Paraná, número de casamentos homoafetivos cresce cinco vezes em dez anos
Desde 2011, as uniões estáveis homoafetivas foram equiparadas às heteroafetivas pelo STF. Porém, antes da permissão concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios precisavam solicitar uma autorização judicial para celebrar os matrimônios. - Foto: Reprodução

Desde maio de 2013, quando os Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil foram autorizados a realizar casamentos homoafetivos, o número de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo cresceu cinco vezes no Paraná, informa a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen PR).

Desde 2011, as uniões estáveis homoafetivas foram equiparadas às heteroafetivas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, antes da permissão concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dois anos depois, os cartórios precisavam solicitar uma autorização judicial para celebrar os matrimônios, que, em alguns casos, eram negados devido à ausência de uma lei.

“O casamento homoafetivo realizado em cartório foi uma conquista muito importante para a sociedade, pois minimiza o preconceito e contribui para que todos tenham acesso a um direito de forma desburocratizada, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen PR.

Casais femininos lideram

Mais da metade dos casamentos homoafetivos celebrados nos cartórios do Paraná são entre mulheres. Nos últimos dez anos, 59,6% dos matrimônios foram de casais femininos, cerca de 2.107 celebrações.

Os casais masculinos ficam um pouco atrás, representando 40,4% do total de casamentos homoafetivos. Ao todo, foram 1.429 celebrações no estado desde 2013.

Para realizar o casamento civil é necessário que o casal, acompanhado de duas testemunhas — maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação—, compareçam a um Cartório de Registro Civil da região onde moram para dar entrada na habilitação do casamento.

Devem estar com os seguintes documentos em mãos: certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos — em um lugar diferente ou na sede do cartório.

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa