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Ligações excessivas de telemarketing podem ser impedidas judicialmente; saiba como

É possível denunciar chamadas constantes de números desconhecidos, realizadas com objetivos para vendas ou cobranças indevidas.

Ligações excessivas de telemarketing podem ser impedidas judicialmente; saiba como
As vendas de telemarketing (produtos ou serviços para cobranças indevidas) podem ser configuradas como danos morais, com indenização à pessoa lesada. - Foto: Freepik

A quantidade excessiva de ligações de números estranhos incomodam os brasileiros, especialmente aquelas realizadas por robôs ou com mensagens pré-gravadas. Criado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), com o objetivo de bloquear ligações de telemarketing ou de instituições financeiras, até agosto de 2022, o sistema “Não Perturbe” tinha cerca de 5,7 milhões de pessoas cadastradas.

Mesmo com o sistema disponível, ainda há muitas reclamações a respeito das ligações recebidas constantemente e, segundo especialistas, a situação pode ser resolvida judicialmente.

De acordo com o professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Eduardo Calixto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em casos de inadimplência. “Se a ligação de cobrança estiver fundamentada em coações ou ameaças, é possível realizar denúncias e tal ação é passível de penalizações”, afirma.

As vendas de telemarketing (produtos ou serviços para cobranças indevidas) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização à pessoa lesada. Segundo a legislação, as ligações feitas em horários impróprios ou de forma excessiva são consideradas abusivas, uma vez que invadem a intimidade do consumidor e interrompem a tranquilidade. Com o auxílio de um advogado, é possível acionar o Poder Judiciário nesses casos e resolver o problema.

Identificação - Em 2023, a Anatel lançou o portal “Qual Empresa Me Ligou”, onde os usuários podem consultar quais companhias estão realizando ligações constantes para telefones fixos ou móveis. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a Justiça.

Calixto também relembra a importância de anotar os dias e horários dos telefonemas para formalizar as reclamações no Procon, na Anatel e no Juizado Especial Especial Cível (JEC).

Maringa.Com
Por Vanessa Santa Rosa