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Governo Federal sanciona lei que faz do CPF um registro único de identificação

O número do Cadastro de Pessoa Física passa a ser válido e constar em todos os documentos de órgãos públicos, conselhos profissionais e registros civis; saiba mais.

Governo Federal sanciona lei que faz do CPF um registro único de identificação
O registro passa a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos e em todos os tipos de documentos. - Foto: Divulgação

O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (12), a Lei nº 14.534/23 que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único registro de identificação em todo o país. Com isso, o número passa a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos e em todos os tipos de documentos.

O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

No entanto, o prazo para adaptação de órgãos e entidades é de 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Agência Brasil
Por Gabrielle Nascimento