Celular volta a ser proibido na cabine de votação
Mesmo desligado, os aparelhos devem ser recolhidos pelos mesários na hora da votação; Tribunal Superior Eleitoral vai realizar campanha educativa para alertar sobre a proibição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a volta da proibição do uso de celulares na cabine de votação nas Eleições de 2022. O eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção.
Conforme orientações, os mesários devem recolher os aparelhos antes que o eleitor chegue à cabine. A redação é diferente da resolução dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.
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“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
A proibição foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a nova determinação, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.