Fies: inscrições em vagas remanescentes do segundo semestre começam nesta quinta (23)
Resultado será divulgado em 4 de novembro.

O Ministério da Educação (MEC) abre, nesta quinta-feira (23), as inscrições para as vagas remanescentes do Fies, referentes ao segundo semestre de 2025. Interessados devem se inscrever no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até o dia 30 de outubro.
O resultado será divulgado em 4 de novembro. Nos dias 5 e 6 de novembro, os pré-selecionados deverão validar as informações na própria instituição de ensino superior para a qual se candidataram.
O Fies tem chamada única e lista de espera. Os estudantes que não forem pré-selecionados estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 13 a 28 de novembro. Confira o edital completo.
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Para participar do projeto de inclusão educacional, que neste ano oferece 112.168 vagas — 67.301 no primeiro semestre e 44.867 na segunda metade do ano —, os candidatos precisam atender a alguns critérios:
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010
- Ter conquistado média aritmética das notas, nas cinco provas do exame, igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a prova de redação
- Não ter participado no referido exame como treineiro
- Ter renda bruta familiar mensal por pessoa de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025)
O edital do processo seletivo reserva 50% das vagas para o Fies Social, lançado em 2024. Para concorrer, os candidatos devem ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ─ R$ 759.
A nova modalidade lançada pelo MEC permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior, além de reservar cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação no processo seletivo do Fies será feita de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.
A ordem de prioridades privilegia os candidatos que não concluíram o ensino superior e/ou não foram beneficiados pelo financiamento estudantil.
É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos que não tenham quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.