DECRETO

Consumo de bebidas alcóolicas perto de instituições de ensino pode gerar multa de R$ 500 em Maringá

Novo decreto regulamenta a fiscalização da lei nº. 11.109/2020 que pode gerar multas de até R$ 1.000,00 em caso de reincidencia

Consumo de bebidas alcóolicas perto de instituições de ensino pode gerar multa de R$ 500 em Maringá
Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em ambientes públicos de Maringá entre 22 e 8 horas. - Foto: Unsplash

A Prefeitura de Maringá publicou no Diário Oficial do município, nesta segunda-feira (14), um novo decreto determinando a fiscalização de uma lei, aprovada na Câmara em julho de 2020, que proibe o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos da cidade, entre às 22 e 8 horas.

O decreto nº. 126/2022 regulamenta a fiscalização da lei nº 11.109/2020, determinando também que quem for flagrado consumindo bebidas em uma proximidade de até 800 metros de escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Superior poderá pagar multa de R$ 500.

De acordo com o vereador Sidnei Telles, em entrevista à CBN, um dos responsáveis pelo projeto de lei, o texto não proíbe a comercialização e nem consumo de bebidas dentro dos estabelecimentos, apenas busca evitar o consumo em meio aos logradouros de Maringá durante a noite. 

Em relação à proibição de consumo perto de estabelecimentos educacionais, a motivação é referente às constantes festas universitárias de rua, que chegam a impossibilitar o tráfego em algumas vias da cidade.

Maringa.Com