Novo decreto municipal retira medidas restritivas de Maringá
Uso de máscara segue obrigatório
Em novo decreto publicado na última sexta-feira (19), a Prefeitura de Maringá flexibilizou as medidas restritivas considerando conquistas como a bandeira verde, baixos índices da taxa de positividade (25,26%), da incidência média da população (100,20 por 100 mil/hab) e da ocupação de UTIs e enfermarias semi-intensivas (abaixo de 60%).
“Completamos o ciclo de vacinação na população adulta e jovem até 12 anos e isto gera mais tranquilidade. Mas, sempre é bom frisar que a doença está aí e temos que tomar cuidado para não repetirmos o que está acontecendo em alguns países onde a doença voltou com toda força”, frisa o secretário de Saúde de Maringá, Marcelo Puzzi.
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De acordo com o decreto, os eventos e festas poderão acontecer sem restrição de ocupação ou limite de pessoas, mas com obrigatoriedade do uso da máscara. Confira:
- Art. 1º – As atividades e eventos permitidos nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid-19 exarados pelo Município, poderão funcionar sem restrição de ocupação, bem como sem limite de pessoas.
- Art. 2º - A utilização de máscaras permanece obrigatória.
- Art. 3º - As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura do Município de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
- Art. 4º - Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
- Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação