Multas por infrações a decretos contra Covid-19 podem ser pagas com desconto de até 90%
O valor também poderá ser parcelado
A Prefeitura de Maringá editou um decreto que será publicado nesta quarta-feira (20) regulamentando a apuração das infrações da Covid-19. A regulamentação é embasada na lei 1285/2021.
O Decreto 1816 concederá desconto de 90% nas multas pagas até 31 de dezembro; de 60% se forem quitadas até 31 de janeiro e 30% com quitação até 28 de fevereiro de 2022. O valor ainda pode ser parcelado.
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Os descontos são para processos em andamento e futuros e valerão a partir de hoje 21. Valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
São específicos para multas geradas por infrações como falta do uso de máscara e distanciamento, ausência de álcool gel, trânsito ou funcionamento fora do horário, desobediência ao toque de recolher, entre outras.