PANDEMIA

Número de testamentos registrados no Paraná bate recorde histórico durante a pandemia

Mortes causadas pela pandemia e maior preocupação com o planejamento sucessório explicam crescimento

Número de testamentos registrados no Paraná bate recorde histórico durante a pandemia
Testamentos vitais também têm alta histórica. - Foto: Divulgação

O impacto das mais de 30 mil mortes causadas pela pandemia da COVID-19 segue alterando os hábitos das famílias paranaenses. Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o brasileiro redobrar sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do Paraná na história neste período, atingindo a marca de mais de 1 mil atos praticados.

Em números exatos foram realizados 1.083 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, número 32% maior do que os 820 atos realizados no mesmo período do ano passado, e 32,5% maior que as 817 lavraturas testamentárias de 2019, até então o ano com o maior número de testamentos realizados no Paraná.

Além de preservar a vontade do testador relativa a seu patrimônio e a seus desejos pessoais, o testamento tem se tornado um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares. O testamento pode ainda beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até mesmo reconhecer um filho.

"Nesse período de pandemia houve uma grande mudança de comportamento na população e é evidente que os paranaenses estão refletindo mais sobre a morte e buscando cada vez mais os Tabelionatos para terem um meio de assegurar seus bens e suas vontades", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana. "Gera uma segurança muito grande para a família e para o próprio testador quando se há a possibilidade de planejar a destinação de bens ou mesmo tomar decisão prévia a respeito de possíveis tratamentos futuros".

No Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados no período. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação ao mesmo período em 2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias, o maior número de testamentos realizados no Brasil, foram realizadas no ano.

TESTAMENTO VITAL -  O crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida. Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, também tiveram crescimento no Paraná.

Ainda uma novidade jurídica, os Cartórios do Estado registraram quatro testamentos vitais nestes primeiros cinco meses de 2021. O número é 100% maior quando comparados aos dois realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 300%, em relação à apenas uma lavratura realizada no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

TESTAMENTO ONLINE - Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado. Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.
 

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato online é o mesmo do praticado presencialmente em Cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

Irpen/PR