DECRETO

Prefeitura de Maringá publica novo decreto flexibilizando medidas restritivas

Entre as principais medidas mantidas estão o toque de recolher, entre as 22 e 5 horas, e a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no mesmo horário

Prefeitura de Maringá publica novo decreto flexibilizando medidas restritivas
Outra medida que prossegue é a suspensão de eventos, reuniões, celebrações e comemorações, exceto aqueles já autorizados pelos órgãos competentes do Município. - Foto: Divulgação

A prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta quinta-feira (1°) um novo decreto mantendo as principais medidas restritivas já vigentes e flexibilizando outras. O documento entra em vigor hoje e segue até 23h59 do dia 12 de julho. 

Entre as principais medidas mantidas estão o toque de recolher, mas no período das 22 às 5 horas, diariamente. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas. 

Também permanecem suspensos eventos, reuniões e celebrações, exceto aqueles autorizados pela Secretaria de Inovação. 

Confira as novas regras:

COMÉRCIO - Comércio em geral, galerias e centros comerciais funcionarão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. 

SHOPPINGS - Os shopping centers poderão abrir das 10 às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. 

SUPERMERCADOS - Os supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas,  padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido o consumo no local aos sábados a partir das 15 horas.

Estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas de drive-thru aos domingos até às 21h30 e delivery até às 23 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21 horas.

RESTAURANTES - Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21h30 horas, de segunda a sexta, e aos sábados até as 15 horas e aos domingos das 11 às 15 horas, com limitação da capacidade em 50%. 

Será permitido drive-thru até as 21h30, bem como delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. 

SALÕES DE BELEZA - Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podem abrir até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas, com limitação de 50% de ocupação.

PET SHOPS - Pet shops, inclusive serviços de banho e tosa, e lojas agropecuárias, atenderão das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8  às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.

ACADEMIAS - Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: poderão acontecer das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação. Aos sábados as academias podem funcionar até às 15 horas.

Os esportes coletivos e outros como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 21 horas.

FEIRAS - As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado e aos domingos até às 13 horas. 

LOTÉRICAS - As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. 

INDÚSTRIA - As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, e aos sábados das 8 às 13 horas. No domingo poderão funcionar as indústrias com processo de produção que não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS - Fica permitida a utilização de praças, parques públicos e pistas de caminhada de segunda a domingo, permanecendo proibida a utilização dos espaços de lazer “meu campinho” para a prática de esportes coletivos.  

O decreto na íntegra pode ser acessado por este link

Maringa.Com