DECRETO

Prefeitura publica decreto com novas regras de restrição; veja o que muda

O documento entra em vigor a partir desta sexta-feira (18) e segue até 23h59 do dia 28 de junho

Prefeitura publica decreto com novas regras de restrição; veja o que muda
Entre as principais medidas mantidas estão o toque de recolher no período das 21 às 5 horas, diariamente. - Foto: Divulgação PMM

A prefeitura de Maringá publica nesta quinta-feira (17) um novo decreto mantendo as principais medidas restritivas já vigentes. O documento entra em vigor a partir desta sexta-feira (18) e segue até 23h59 do dia 28 de junho. 

Entre as principais medidas mantidas estão o toque de recolher no período das 21 às 5 horas, diariamente. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas. 

Também permanecem suspensos eventos, reuniões e celebrações, exceto aqueles autorizados pela Secretaria de Inovação. Fica proibida no feriado, sábado e domingo, a utilização de áreas de lazer públicas, para esportes e lazer. 

Confira as novas regras:

COMÉRCIO - Comércio em geral, galerias e centros comerciais funcionarão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.

SHOPPINGS - Os shopping centers deverão abrir das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. 

SUPERMERCADOS - Os supermercados, mercados, mercearias, casas de massas, quitandas,  padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 21 horas de segunda a sábado. É proibido o consumo no local aos sábados a partir das 15 horas.

Estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas delivery e drive-thru aos domingos até às 23 horas, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21 horas.

RESTAURANTES - Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21 horas, de segunda a sexta, e aos sábados até as 15 horas, com limitação da capacidade em 50%. 

Será permitido drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. 

Aos domingos fica permitido o funcionamento apenas por drive-thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas.

SALÕES DE BELEZA - Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, podem abrir até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18 horas, com limitação de 50% de ocupação.

PET SHOPS - Pet shops, inclusive serviços de banho e tosa, e lojas agropecuárias, atenderão das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8  às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação.

ACADEMIAS - Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais: poderão acontecer das 6 às 21:00 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 40% de ocupação.

Os esportes coletivos e outros como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, ficam autorizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 21 horas.

FEIRAS - As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local aos sábados após às 15 horas. 

LOTÉRICAS - As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. 

INDÚSTRIA - As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário. No domingo poderão funcionar as indústrias com processo de produção que não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.

DOMINGOS - Nos dias 20 e 26 de junho só será permitido o funcionamento de farmácias; distribuidoras de água e gás; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; clínicas médicas e veterinárias, somente para atendimento de urgência e emergência; segurança privada; e prestação de serviços de natureza emergencial. 

Mais informações serão divulgadas em breve.

Maringa.Com