FERIADO

Seguindo o decreto municipal, veja os estabelecimentos que abrem e fecham neste feriado em Maringá

Entre as principais medidas estão o toque de recolher e a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas

Seguindo o decreto municipal, veja os estabelecimentos que abrem e fecham neste feriado em Maringá
O decreto segue em vigor até o dia 11 de junho. - Foto: Divulgação

Segue em vigor, até as 23h59 do dia 11 de junho, o decreto municipal 1063/2021, em consonância com o decreto estadual 7.716/21 - que estabelece medidas de contenção em razão da pandemia de covid-19.

Entre as principais medidas, estão o Toque de Recolher no período das 20 às 5 horas, diariamente. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas. 

Ficam suspensos eventos, reuniões e celebrações, exceto aqueles autorizados pela Secretaria de Inovação. Fica proibida no feriado, sábado e domingo, a utilização de áreas de lazer públicas, para esportes e lazer. 

No feriado (3 de junho) e no domingo (6 de junho) poderão funcionar:

  • somente por delivery e até as 23 horas: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares;
  • farmácias.
  • distribuidoras de água e gás;
  • clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
  • segurança privada;
  • postos de combustível (exceto lojas de conveniência).

Na sexta-feira (4 de junho) será permitido o funcionamento dos seguintes serviços:

  • comércio de rua, galerias, centros comerciais e prestação de serviços podem atender das 9 horas às 18 horas;
  • shopping centers, das 11 horas às 20 horas;
  • bares e restaurantes, presencialmente, entrada até as 20 e saída até as 21 horas (sem novos pedidos entre as 20 e 21 horas);
  • delivery até as 23 horas;
  • supermercados até as 20 horas;
  • academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas, das 6 horas às 20 horas, com limitação de 30% da capacidade;
  • salões de beleza, barbearias, clínicas de estética até as 19 horas;
  • lojas de conveniências e disk-bebidas até as 20 horas;
  • pet shops e lojas agropecuárias até as 20 horas;
  • serviços de banho e tosa até as 19 horas;
  • feiras livres e feira do produtor até as 20 horas.

Já no sábado, 5 de junho, será permitido o funcionamento de:

  • supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias até às 20 horas, sendo poribida a venda de bebidas alcoólicas geladas;
  • somente por delivery e até as 23 horas: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares;
  • farmácias;
  • distribuidora de água e gás;
  • postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
  • clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência;
  • laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres;
  • indústrias;
  • telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
  • serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;
  • prestação de serviço de natureza emergencial.
Prefeitura de Maringá