AUXÍLIO

Profissionais de eventos podem solicitar auxílio municipal a partir desta terça-feira (6)

A Prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para mil profissionais, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda

Profissionais de eventos podem solicitar auxílio municipal a partir desta terça-feira (6)
O beneficio será pago em duas parcelas de R$ 500. - Foto: Divulgação

Para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Maringá abre o primeiro cadastro do pacote de ações emergenciais de apoio aos maringaenses. Entre os dias 6 e 12 de abril, profissionais de eventos que moram e atuam em Maringá, sem trabalho por conta da covid-19, podem solicitar o auxílio financeiro de R$ 1 mil. A Prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para mil profissionais, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda.

O beneficio será pago em duas parcelas de R$ 500. O cadastro estará disponível no site da Prefeitura de Maringá a partir de terça-feira (6). “O programa faz parte do projeto Cuida Maringá, um pacote de ações emergenciais para amparar a vida e incentivar a economia. Também foi aprovado pela câmara o projeto de lei que enviamos do auxílio de R$600 para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, afirma o prefeito de Maringá, Ulisses Maia. 

A primeira parcela do auxílio emergencial para os profissionais de eventos será paga do dia 23 a 30 de abril e a segunda parcela do dia 24 a 31 de maio. O auxílio será validado entre os dias 13 e 21 de abril e o resultado será publicado dia 22 de abril. O decreto que regulamenta a lei será publicado nesta segunda, 5. 

Quem pode solicitar o auxílio: Técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem); músicos de eventos; garçons de eventos; fotógrafos de eventos; cinegrafista de eventos; decoradores de eventos; recepcionistas de eventos; assessores/promotores de eventos; confeiteiros de eventos.

Quem não pode receber: Não sejam residentes na cidade de Maringá; tenham idade menor que 18 anos; quem tem emprego formal ativo, sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ressalvado o Programa Bolsa Família; exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.

Prefeitura de Maringá