GGI autua e interdita lojas em shoppings de Maringá
Foram geradas pela Secretaria da Fazenda (SeFaz) mais de 50 guias para vistorias do GGI, baseadas em 158 denúncias da comunidade feitas na Ouvidoria Municipal
O Grupo de Gestão Integrada (GGI) montou uma equipe na tarde de hoje (3) para vistoriar lojas de shoppings que estariam descumprindo o decreto estadual 6983/2021 em prevenção ao coronavírus, segundo denúncias.
Foram vistoriados três shoppings no centro da cidade até o final da tarde. O GGI prossegue a ação em outros dois shoppings que também foram denunciados.
À tarde foram flagradas duas lojas com funcionários trabalhando. Uma do setor sportwear no Shopping Maringá Park e outra de roupas infantis no Shopping Avenida Center. Ambas foram autuadas em R$ 10 mil cada e interditadas.
No primeiro caso, havia quatro funcionárias trabalhando na loja. Elas se recusaram a atender o GGI e não forneceram o alvará de funcionamento. A administração do shopping passou os dados para a autuação. A vistoria durou quase 1h. No segundo caso, a proprietária recebeu a equipe, assinou a autuação, fechou o estabelecimento e foi embora em seguida.
Foram geradas pela Secretaria da Fazenda (SeFaz) mais de 50 guias para vistorias do GGI, baseadas em 158 denúncias da comunidade feitas na Ouvidoria Municipal. À noite as vistorias do GGI terão reforço numa integração com a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) com as forças de segurança do Governo do Paraná. A saída será às 20h do 4º Batalhão de Polícia Militar de Maringá.
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INTEGRAÇÃO - Participam das vistorias as secretarias de Fazenda (SeFaz), Meio Ambiente (Sema), de Saúde, de Mobilidade Urbana (Semob), Guarda Municipal, Comunicação, polícias Militar, Civil, Ambiental e Corpo de Bombeiros.
As denúncias devem ser feitas nos telefones 153 (da GM) e 156 (da Ouvidoria). Também há opção pela internet, a qualquer hora do dia e a semana toda na Ouvidoria Online .
As ações de vistoria são baseadas no Código Penal, como:
• artigo 268 - infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;
• artigo 330 - desobedecer à ordem legal de funcionário público