DECRETO

Novo decreto permite aulas presenciais e regulamenta esportes coletivos em Maringá

O decreto 354/2021 permite, de segunda à sexta-feira, a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados das 19 às 22 horas

Novo decreto permite aulas presenciais e regulamenta esportes coletivos em Maringá
A Secretaria Estadual da Educação (Seed) confirmou que deve cumprir a previsão de retomada das aulas presenciais no dia 18 de fevereiro. - Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (25) a Prefeitura de Maringá publicou novo decreto que regulamenta a realização de esportes coletivos e permite o retorno de aulas presenciais em Maringá. O decreto 354/2021 permite, de segunda à sexta-feira, a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados das 19 às 22 horas. 

O documento ainda libera aulas de zumba nos salões comunitários, observando a capacidade máxima de 25 pessoas e o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes e demais regras de prevenção de contágio pelo coronavírus.

Pesqueiros podem voltar a funcionar respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e a partir do dia 1° de fevereiro, seguindo todas as recomendações, fica permitido o serviço de mesas e clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, serviços caldo de cana e ambulantes.

Além disso o documento destaca que as cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27/11/2020, deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando às 22h30min.

AULAS PRESENCIAIS – Conforme estabelecido pelo decreto 6637/2021 do Governo do Estado do Paraná e da Resolução 632/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná a Prefeitura de Maringá permitiu a retomada das aulas presenciais na cidade. 

A Secretaria Estadual da Educação (Seed) confirmou que deve cumprir a previsão de retomada das aulas presenciais no dia 18 de fevereiro. De acordo com o decreto do Estado as aulas devem ocorrer de forma híbrida, alternando parte dos alunos em regime presencial e parte assistindo as aulas em casa.

Além disso haverá medição de temperatura na entrada das escolas, será obrigatório o uso de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool em gel dentro da escola. A capacidade da sala de aula também será reduzida a no máximo 50% da ocupação normal.

Maringa.Com