DECRETO

Redes de supermercado conseguem liminar que permite o atendimento aos domingos em Maringá

Além do funcionamento aos domingos, duas redes ainda conseguiram liminar permitindo a venda de bebidas alcóolicas após as 17 horas

Redes de supermercado conseguem liminar que permite o atendimento aos domingos em Maringá
A Justiça tinha aceitado a alegação das empresas de que o fechamento de supermercados aos domingos e feriados aumenta o movimento de clientes em outros dias da semana. - Foto: Divulgação

O juiz de direito substituto da 1ª Vara Federal de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, concedeu nessa quarta-feira (2), uma liminar em que autoriza a abertura aos domingos de seis redes de supermercados de Maringá. São as empresas: Angeloni, Cidade Canção, Condor, Atacadão, Muffato e Batista e Izepe.

O pedido das empresas foi que a Justiça mantivesse o entendimento anterior, que já havia suspendido parcialmente os decretos nº 445, nº 566 e nº 943 de 2020. A Justiça tinha aceitado a alegação das empresas de que o fechamento de supermercados aos domingos e feriados aumenta o movimento de clientes em outros dias da semana.

Na decisão dessa quarta-feira, o juízo entendeu que continua valendo a liminar anterior, podendo estender os efeitos ao decreto nº 1840/2020, que começou a valer na terça-feira (1º), e que obriga o fechamento de supermercados, mercados e mercearias aos domingos até 13 de dezembro.

Ainda segundo a decisão liminar, vigora a Lei Federal nº 13.979/2020 que autoriza o funcionamento de atividades essenciais durante todo o período que durar a pandemia. Os supermercados são considerados atividades essenciais e, portanto, o decreto municipal está em desacordo com a legislação federal.

LEI SECA – Duas redes de supermercados de Maringá conseguiram liminar na Justiça para vender bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário. No entanto, só é permitida a comercialização de bebidas quentes (sem estarem refrigeradas). Além disso, é proibido o consumo no local. O pedido das redes Angeloni e Muffato foi acatado pelo juiz de Direito Substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, também nesta quarta-feira (2).

CBN Maringá