De acordo com TCE, municípios podem criar auxílio emergencial para atender trabalhadores
O benefício deve ser concedido em dinheiro, restritamente a determinadas categorias de trabalhadores
De acordo com uma nota técnica do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), os municípios podem criar o auxílio emergencial para o enfrentamento aos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
A nota foi assinada pelo coordenador-geral de fiscalização, Rafael Ayres, e expressa que os municípios têm competência, por meio de lei, do benefício eventual específico que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
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Segundo o texto, o benefício deve ser concedido em dinheiro, restritamente a determinadas categorias de trabalhadores, desde que tenha fundamentada em fato relevante, motivado e em plena sintonia com a ordem constitucional.
Consequentemente, é necessária a demonstração de que a política social instituída pelos municípios garantam o amplo acesso de todas as categorias e grupos em situação de vulnerabilidade social, já que a atual crise atinge de forma ampla e irrestrita diversas atividades econômicas.
Por fim, o TCE concluiu que apesar de o atual estado de calamidade pública decorrente da pandemia enquadrar-se perfeitamente à hipótese excepcional prevista na lei, permitindo a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, qualquer benefício implementado deve guardar estrita relação com o enfrentamento e superação da crise atual.