SAÚDE

Credenciamento de técnicos de enfermagem prossegue até 19 de agosto

Secretaria de Saúde segue com licitação para credenciamento de técnicos em enfermagem no período de pandemia

Credenciamento de técnicos de enfermagem prossegue até 19 de agosto
O credenciamento será para o período de 6 meses, podendo ser prorrogado para mais 3 meses. - Foto: Divulgação PMM

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Saúde, segue com licitação para credenciamento de técnicos em enfermagem que desejam prestar atendimento nas unidades de saúde no combate à pandemia de coronavírus. Interessados devem levar documentação em envelope lacrado até 19 de agosto, na Diretoria de Licitações da prefeitura – 2º andar do Paço Municipal, avenida XV de Novembro, 701. O atendimento é das 8 às 16 horas. 

"Com a situação da pandemia ocasionada pela covid, o trabalho desses profissionais de saúde é fundamental. Muitos são credenciados e não comparecem no local de trabalho para iniciar as atividades, ou então, nem chegam a assinar os contratos", explica o secretário de Saúde, Jair Biatto. "Precisamos, mais do que nunca, do apoio desses profissionais", conclui Biatto. 

O credenciamento será para o período de 6 meses, podendo ser prorrogado para mais 3 meses. Poderão participar pessoas físicas que estejam legalmente estabelecidas para desenvolverem atividades de técnicos de enfermagem. A abertura dos envelopes será no dia 20 de agosto, às 9 horas. O município pagará ao credenciado R$ 11,45 por hora trabalhada. 

Segue abaixo a documentação necessária:
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros;
- Comprovante de endereço;
- Cartão do PIS/PASEP;
- Cartão de vacina atualizado;
- Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;
- Certidão de Registro no Conselho da Classe (COREN - PR) vigente.
- Espelho do PIS;
- Dados Bancários;
- Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF);
- Declaração de idoneidade;
- Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 
- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.

Prefeitura de Maringá