CORONAVÍRUS

Decreto proíbe funcionamento de bares e exige que ônibus circulem apenas com passageiros sentados

Medidas adotadas visam diminuir a propagação de covid-19 em Maringá.

Decreto proíbe funcionamento de bares e exige que ônibus circulem apenas com passageiros sentados
As medidas são orientadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde. - Foto: Divulgação

Devido ao aumento de número de casos positivos de coronavírus e da taxa de ocupação de leitos de UTI em Maringá, a prefeitura publicou na manhã desta terça-feira (16) o decreto nº 862/2020 suspendendo atividades, como bares, e restringindo funcionamento de outras.

A decisão faz parte da estratégia de acompanhamento do vírus, considerando que o comportamento evoluiu para situação de alto risco nos últimos dias. Medidas expressam previsão contida na matriz de risco.

A matriz de risco estabelece parâmetros para adoção de medidas de restrição e controle, de acordo com cinco escalas de cores que apontam níveis de alerta. Neste momento, em função das taxas de positividade de testes e de ocupação de leitos de UTI, a cidade alcançou a condição laranja (risco alto). Portanto, as primeiras medidas como reação a esse estágio constam do decreto, mas não se descartam ações mais rigorosas de prevenção. 

“As medidas buscam, essencialmente, aumentar a taxa de isolamento e evitar aglomerações como recursos essenciais no combate ao vírus. Permanecem as recomendações para uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e higienização frequente das mãos. Não há margem segura de prevenção fora desses protocolos”, afirma Ulisses Maia. As medidas são orientadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde. 

A suspensão das atividades bares por 7 dias a partir da próxima quinta-feira (18), fixação de multa de R$ 10 mil para proprietários de chácaras de lazer ou campos de futebol que aluguem espaço para festas ou prática esportiva, e obrigatoriedade dos ônibus do transporte coletivo circularem apenas com passageiros sentados estão entre as medidas mais relevantes. Casas noturnas, pubs, lounges, cinemas, tabacarias, clubes e associações recreativas permanecem com atividades suspensas. 

Importante lembrar que o artigo 14 do decreto 637, publicado no Órgão Oficial no dia 8 de maio, instituiu o gatilho automático para paralisação de atividade ou lockdown, acionado pela Secretaria de Saúde caso os indicadores de risco alcancem estágio de alerta. “No momento, a situação exige medidas pontuais e permanece o rígido monitoramento de aglomerações e taxas. Se necessário, vamos ser mais rigorosos”, avisa o secretário de Saúde, Jair Biatto.

DECRETO – Confira o decreto na íntegra através deste link.

Prefeitura de Maringá