CORONAVÍRUS

Saiba como funciona a reabertura parcial dos comércios em Maringá

Saiba como funciona a reabertura parcial dos comércios em Maringá
Apesar de reabrir parte do comércio, o isolamento social segue sendo imprescindível. - Foto: Thiago Louzada
Depois de 30 dias da medida de isolamento social adotada pela prefeitura de Maringá no enfrentamento ao coronavírus, prevista no decreto 445/2020, as regras se flexibilizam em busca de mínima normalidade. Os detalhes estão no decreto número 566/2020, publicado neste sábado (18), no Diário Oficial do Município. A reabertura do comércio nesta segunda-feira (20), não significa que haverá relaxamento nas medidas de prevenção, mas um avanço na estratégia de retomada gradual da economia com base em análises técnicas. No entanto, prevalece a importância do isolamento social e distanciamento entre pessoas como fundamentais no combate ao vírus.

“Não há margem segura além daquela já tão enfatizada no Brasil e no mundo: é preciso ficar em casa, manter o distanciamento entre as pessoas, usar máscara em deslocamentos públicos e higienizar as mãos, entre tantos outros cuidados que se deve ter em casa e no ambiente de trabalho. Não existe ainda outra forma de derrotar o vírus senão com medidas excessivas. Nós fizemos a coisa certa, no momento certo, mas ainda não podemos comemorar nada, apenas insistir: não relaxem”, afirma o prefeito Ulisses Maia. “Não fazemos nada sem base técnica e científica, mas é preciso a compreensão de todos para superar esse momento de desafios”, acrescenta.

A abertura do comércio segue planejamento alicerçado na compreensão de que o momento permite a flexibilização, considerando que os últimos 30 dias permitiram a organização da infraestrutura de atendimento médico nas redes pública e privada. Medidas de prevenção, como o toque de recolher entre 21 horas e 5 da manhã, derrubado por decisão da justiça em ação do vereador Jean Marques, higienização de espaços públicos, proibição do transporte intermunicipal com fechamento da rodoviária, e um conjunto de outras ações foram fundamentais para manter a curva de crescimento de coronavírus dentro de uma margem adequada ao planejamento.

O QUE PODE?

- O novo decreto prevê o funcionamento do comércio varejista de rua com funcionamento de segunda sexta das 10 às 16 horas. O número de funcionário trabalhando prevê que empresas com até 5 funcionários podem funcionar com 100% do efetivo; de 5 a 9 funcionários com máximo de 60% do efetivo; 10 a 19 funcionários devem operar com no máximo 50% do efetivo; 20 a 49 funcionários devem funcionar com máximo de 40% do efetivo e, por fim, empresas com 50 ou mais funcionários devem operar com no máximo 30% do efetivo. O decreto ainda destaca que deve haver rodízio de funcionários em todo o comércio, exceto os que funcionarão com 100% do efetivo.

- É obrigatório o uso de máscara por prestadores de serviço e clientes com distância mínima de 2 metros para atendimento. Além disso é obrigatório o fornecimento de álcool em gel 70% aos clientes.

- As agências bancárias podem voltar a funcionar com atendimento normal, seguindo a recomendação de filas de espera com 2 metros de distância entre cada cliente e com álcool em gel à disposição.

- Mercados, supermercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência e afins podem funcionar de segunda a sexta das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 18 horas. Apesar de estar em funcionamento, é proibido o consumo de qualquer mercadoria no ambiente.

- O atendimento médico em geral e clínicas de especialidades no espectro autista, odontologia, psicologia e fisioterapia também pode funcionar.

O QUE NÃO PODE?

- Aos prestadores de serviço é estritamente proibido permanecer em salas de espera.

- Segue sem a permissão de funcionamento estabelecimentos como salões de beleza, barbearias, hotéis, motéis, hotels, pousadas e áreas de lazer público. Além de shoppings atacadistas e de galeria e feiras livres.

- Aglomerações de pessoas em praças, parques e eventos públicos ou particulares. Casas noturnas, bares, lounges, tabacarias, academias, teatros, cinemas, e demais locais de eventos como clubes e associações.

- Aulas em instituições públicas e privadas seguem suspensas, exceto modalidade de ensino a distância.

SERVIÇO – O decreto completo está disponível em www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/8ec556326574.pdf.
Prefeitura de Maringá