AUXÍLIO

Trabalhador pode antecipar um salário mínimo do auxílio-doença INSS

Trabalhador pode antecipar um salário mínimo do auxílio-doença INSS
Trabalhador pode receber antecipadamente um salário mínimo. - Foto: Igor do Vale/Folhapress
A partir desta quarta-feira (7), trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica.

A medida para o auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a lei, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.

COMO ANTECIPAR – Para evitar aglomerações nas agências do INSS, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial.

O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.

PARÂMETROS DE ANÁLISE DO ATESTADO MÉDICO – A portaria publicada hoje define os parâmetros de análise do atestado médico:

- o documento deve estar legível e sem rasuras;

- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, -com registro do conselho de classe;

- trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário;

- Depois de 90 dias, caso o trabalhador necessite prorrogar a antecipação do auxílio-doença, deverá apresentar um novo atestado médico.

A portaria definiu três casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado:

- quando o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo de três meses;

- conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

- negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos;
Agência Brasil