ECONOMIA

Câmara aprova medidas econômicas para reduzir danos da pandemia

Câmara aprova medidas econômicas para reduzir danos da pandemia
As medidas consistem em adiar pagamentos ao município e montar uma comissão de estudos para mais soluções. - Foto: Divulgação CMM
Na sessão realizada nesta terça-feira (31), o plenário da Câmara de Maringá votará em ações que minimizem os efeitos da pandemia do coronavírus na economia de Maringá. Com nove votos, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 1.973/2020 que dispõe sobre medidas econômicas emergenciais a serem adotadas em virtude da pandemia decorrente do coronavírus na região.

"Suspendemos impostos municipais por 90 dias, entre eles o IPTU, ISS das micro e pequena empresas não inscritas no Simples Nacional e o ISS dos profissionais autônomos. Além disso, prorrogamos alguns contratos firmados com o município, a exemplo do Refis 2019, conjuntos habitacionais contratados diretos com a prefeitura e o financiamento de imóveis do Prodem pagos à prefeitura. Também suspendemos outros atos administrativos, como a inscrição em dívida ativa de débitos vencidos, novos ajuizamentos de execuções fiscais e outras notificações para obrigação de fazer", explica Jean Marques, primeiro signatário do projeto de lei que leva a assinatura de todos os vereadores.

A lei define a suspensão pelo prazo de noventa dias, a contar do dia de sua publicação, afastados os efeitos da mora, o vencimento das seguintes dívidas, prorrogando-os pelo mesmo prazo: a) parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e demais taxas acessórias cobradas conjuntamente; b) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas micro e pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional; c) o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos profissionais autônomos.

A lei também prorroga, pelo prazo de 90 dias, independentemente de solicitação, o vencimento das parcelas dos contratos, sem os efeitos da mora, referentes: a) ao Refis 2019; b) à aquisição de imóveis industriais no âmbito do Prodem; c) aos programas habitacionais contratados diretamente do Município de Maringá.

FUNDO COVID-19 – Com dez votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de vereadores acrescentando o inciso VII ao art. 7.º, caput, da Lei n. 9.019/2011. A lei estabelece que as doações em espécie, nominais, feitas diretamente a este Fundo Municipal de Saúde, serão destinadas exclusivamente à promoção de ações de prevenção e combate à disseminação da Covid-19.

"Fizemos um artigo no fundo da saúde, autorizando o recebimento de recursos a serem utilizados no combate ao Covid-19, envolvendo ações econômicas e também na área da saúde", afirma Sidnei Telles, primeiro signatário do projeto de lei que também levou assinatura de todos os vereadores da Casa.

COMISSÃO DE ESTUDOS – Durante a sessão, os vereadores criaram uma Comissão Especial de Estudos, composta por três membros que, durante noventa dias, analisará e estudará as medidas de compensação econômica e fiscal voltadas à preservação dos empregos e das empresas em Maringá. Os membros da comissão, a ser oficializada na próxima quinta-feira via portaria, são os vereadores Alex Chaves, Jean Marques e Sidnei Telles.

Esta iniciativa se deve à paralisação das atividades em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, a qual, na medida do possível, irá propor medidas legislativas ou administrativas aos órgãos competentes visando à consecução dos objetivos visados.

Câmara Municipal de Maringá