SEGURANÇA

Detran orienta sobre forma correta de transportar animais

Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para todo tipo de transporte

Detran orienta sobre forma correta de transportar animais
Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado. - Foto: Divulgação

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reuniu orientações sobre a forma correta de transporte de animais de estimação e quanto às regras de segurança para fazer um passeio seguro e evitar infrações.

“Os animais são considerados membros da família. Por isso, o transporte em caixas específicas, o uso do cinto de segurança próprio e até mesmo os cuidados veterinários salvam a vida dos nossos companheiros. Devemos ser prudentes não apenas conosco, mas também com eles”, comenta o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.

Existem diversos dispositivos de segurança no mercado, utilizados para todo tipo de transporte: cintos de segurança com opções de peso e tamanho, cadeirinhas e caixas de transporte, também vendidas de acordo com o tamanho.

CARRO – Transportar animais soltos no carro e à esquerda do motorista ou no colo, além de prejudicar a direção defensiva é também considerado infração de trânsito de acordo com o art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outros cuidados também são necessários, como não manter o animal sozinho ou preso dentro do carro e levar água e comida para os pets durante a viagem.

Quem for pego transportando animais de forma irregular é multado. A infração pode ser considerada média ou grave, dependendo da maneira que o animal estiver no veículo. A multa pode variar entre R$ 130,00 e R$ 186,00, além do carro ficar retido até a regularização da situação do pet.

AVIÃO – O transporte de animais em viagem aérea é cobrado à parte. Na maioria das vezes é necessário reservar a passagem com antecedência, pois o número é limitado.

É também obrigatória a apresentação do atestado de saúde e carteira de vacinação do animal, que deve estar em caixa própria, revestida com material que contenha e absorva urina e fezes, para evitar o vazamento durante o transporte.

Cada país tem sua regra para transporte e recebimento de animais, por isso, é preciso consultar com antecedência para não ter problemas na hora do desembarque.

ÔNIBUS - Para o transporte rodoviário são necessárias duas providências: comprar uma passagem para a viagem do pet e apresentar atestado veterinário que indique que ele está apto a viajar, ou seja, está em boas condições de saúde. O animal deverá estar em uma caixa apropriada e é necessário consultar as regras da empresa para esse tipo de transporte.

Cães guia não necessitam do pagamento das passagens.

MOTOS E BICICLETAS – Para transportar o pet em motos ou bicicletas é preciso garantir que estejam seguros e confortáveis durante o trajeto.  Não existe legislação que proíba o transporte, porém, a falta de segurança, falta de atenção e falta de cuidados indispensáveis à segurança, configura-se infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Agência Estadual de Notícias