GERAL

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 16 anos

Toda criança tem direito a ter vida, saúde, liberdade, educação, cultura e dignidade.

A criança também tem o direito ao esporte e ao lazer, devendo ser protegida sempre.

Esses direitos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, um conjunto de leis que completa 16 anos nesta quinta-feira (13).

Para apresentar os avanços alcançados nesses anos de aplicação do ECA, a Prefeitura de Maringá informa como a Secretaria da Assistência Social e Cidadania trabalha no atendimento a menores de idade.

O Estatuto prevê, entre outras coisas, a criação dos conselhos tutelares e os conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente são responsáveis pela formulação e deliberação de políticas públicas voltadas para a população infanto-juvenil, acompanham a atuação de órgãos públicos e participam da elaboração do orçamento do governo para garantir recursos.

O Conselho Tutelar é encarregado de atender crianças e adolescentes que têm seus direitos ameaçados ou violados pelo Estado, pela sociedade ou pela família.

ECA: no Brasil, as ações envolvendo crianças e adolescentes tiveram início em 1927 com a criação do Código de Menores, dando seqüência em 1979 com as alterações no código.

Somente em 1989 a Convenção Internacional dos Direitos da Criança das Organizações das Nações Unidas marcou definitivamente a transformação das políticas públicas voltadas a essa população, culminando assim na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Criado em 13 de julho de 1990, o ECA instituiu-se como Lei Federal n.º 8.069 – obedecendo ao artigo 227 da Constituição Federal, adotando a chamada Doutrina da Proteção Integral, cujo pressuposto básico afirma que crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral.

O Estatuto, em seus 267 artigos, garante os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, determinando ainda a responsabilidade dessa garantia aos setores que compõem a sociedade, sejam estes a família, o Estado ou a sociedade.

Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre as políticas referentes a saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais.

Alterações: o Código de Menores foi o primeiro código que sistematizou as leis voltadas ao atendimento infanto-juvenil.

Esta lei estabelecia o atendimento infanto-juvenil voltado aos “menores”, que eram as crianças órfãs, abandonadas ou autoras de ato infracional, então consideradas em “situação irregular”, ou seja, sem escola, sem família, sem atendimento de saúde.

Deveriam portanto, estar sob a “tutela” do Estado, o que já se reflete no artigo primeiro: “O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinqüente, que tiver menos de 18 anos, de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código” (1927, p. 4).

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – substituiu o Código de Menores de 79, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil.

Este artigo determina que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária” (1988, p. 4).

Se o código se preocupava em tutelar, punir e reprimir o “menor”, o ECA assume que criança e adolescente são cidadãos, isto é, sujeitos de direitos e deveres, em condição peculiar de desenvolvimento e por isso são prioridade absoluta nas políticas governamentais e não governamentais.

A filosofia não é punitiva nem assistencialista, mas sim, educativa.

Não permite diferenciar no atendimento qualquer criança por seu aspecto físico, ou social, por estar na rua ou por qualquer outro motivo.

Maringá implanta o 1º Conselho Tutelar do Brasil

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi implantado em Maringá em março de 1991, logo após ser promulgado pelo Governo Federal.

O responsável pela elaboração das leis que regem o Estatuto na cidade, do Conselho Tutelar e dos conselhos de defesa da criança e do adolescente foi o promotor aposentado Homero Neves Arruda, que trabalhava como voluntário na função de administrador municipal.

Após a implantação do Conselho Tutelar, o município passou a servir de modelo para outras cidades do país.

Representantes de todos os estados brasileiros buscaram subsídios aqui para formar seus próprios conselhos.

Em 1991, pesquisadores da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais e membros da Unicef pesquisaram o Conselho Tutelar e as entidades de Maringá (que davam suporte para o funcionamento do Conselho).

A comissão de pesquisa elaborou um documento de avaliação e decidiu organizar o I Congresso Nacional "A Criança e o Adolescente no Município" na cidade.

O congresso foi realizado de 8 a 10 de outubro de 1991, quando entidades de Maringá e região se reuniram para debater assuntos referentes a políticas de atendimento à criança e ao adolescente.

No dia 11 de maio de 1992, Maringá recebeu o rêmio "Criança e Paz", da Unicef, pela defesa e atendimento ideais destinados à criança e ao adolescente de 0 a 18 anos.

O embaixador da Unicef no Brasil, Renato Aragão, entregou o prêmio para o prefeito pela qualidade do trabalho realizado na cidade.

"Os Trapalhões" acompanharam o embaixador e entregaram uma medalha de prata ao prefeito.

Mudanças: logo que foi criado, o Conselho Tutelar de Maringá já possuía uma estrutura grande de atendimento e era formado por duas assistentes sociais, uma psicóloga, um advogado e uma pedagoga.

A lei municipal estabelecia esta qualificação e ainda determinava que a eleição dos conselheiros fosse feita com participação das entidades da área, via Colégio Eleitoral.

As leis municipais adaptadas para atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente foram sofrendo mudanças ao longo dos anos e, em 2001, os conselheiros passaram a ser eleitos por voto direto.

Atualmente, todos os casos de violação dos direitos da criança e do adolescente são atendidos pelo Conselho Tutelar com respaldo do ECA.

O conselho toma as medidas de proteção para a criança e o adolescente e para as famílias.

O artigo 4º do Estatuto (baseado no artigo 227 da Constituição) determina a primazia da prioridade absoluta, ou seja, o orçamento municipal deve ser direcionado para a criança e para o adolescente em primeiro lugar.

O ECA possui as leis mais eficazes e mais modernas que existem para o setor.

É abrangente e pode ser implantado em qualquer local do país.

Com a criação do Estatuto, muitos acreditam que a compreensão da proteção à criança e ao adolescente se tornou mais clara, por permitir a municipalização dos programas de atendimento.

Se tornou importante "trabalhar a criança no município" utilizando diferentes políticas de atendimento - cada município determina suas políticas.

O Conselho Tutelar existe para receber denúncias, verificar casos, tenta achar uma solução, aciona os serviços públicos e da sociedade civil que possam resolver o problema.

É um órgão autônomo composto por cinco pessoas escolhidas pela comunidade.

Não define leis, mas atua para que os direitos sejam cumpridos e interfere quando o direito não está sendo ofertado.

O Conselho Tutelar de Maringá atende, por mês, uma média de 400 ocorrências envolvendo crianças e adolescentes.

Os esclarecimentos mais procurados nos últimos tempos são sobre pensão alimentícia, investigação de paternidade, e como proceder com adolescentes de comportamento difícil.

Os principais casos de denúncias são de abandono, maus tratos, violência doméstica, pais que deixam os filhos sem alimentação e presos dentro de casa, abuso sexual e exploração de trabalho.

Atualmente, a Prefeitura de Maringá desenvolve diversos programas de atendimento à criança e ao adolescente e mantém também alguns centros especiais.

Sobre o cumprimento do ECA, o prefeito acredita que "esta é uma batalha perdida se não houver envolvimento também dos pais na educação e na proteção das crianças".

CIACAS: os Centros Integrados de Atendimento às Crianças e Adolescentes –CIACAs fazem parte da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e desenvolvem atividades que auxiliam na formação dos cidadãos, que têm direitos estabelecidos e garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O trabalho é desenvolvido em oficinas de orientação escolar, artística-cultural, iniciação à informática e jogos recreativos, além da organização de passeios, visitas e outros projetos destinados à formação cultural.

Atualmente, a prefeitura possui quatro CIACAs (Jardim Alvorada, Borba Gato, Branca Vieira e Mandacaru) e, mantém parcerias com a AABB Comunidade (Associação do Banco do Brasil) e a FA Comunidade (Fábrica de Colchões Maringá), onde funcionários da prefeituradesenvolvem as mesmas atividades.

CRCA: o Centro de Referência da Criança e do Adolescente – CRCA desenvolve um programa de abordagem de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal nas ruas.

O trabalho é feito por educadores que saem às ruas nos horários críticos para identificar e esclarecer por quê a criança está sozinha.

Normalmente ela é encaminhada aos projetos sociais da SASC, de onde o caso é repassado ao Conselho Tutelar e, em seguida, mantido contato com a família.

A equipe do CRCA atende denúncias de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade, opressão, violência e situação de rua, envolvendo crianças e adolescentes.

Nas novas instalações as crianças e adolescentes dispõem de oficinas de cultura, leitura e opções de lazer, além de receber atendimento básico (banho, alimentação e assistência médica).

Os adolescentes também recebem todo o atendimento básico necessário, banho, alimentação e assistência médica.

Dependendo da idade, a criança ou adolescente é matriculado na escola ou centro municipal de educação infantil, dispõe de acompanhamento e orientação de educadores durante os estudos e é incluído nas atividades comunitárias.

Qualquer cidadão pode denunciar, através do telefone 0800 643-5115.

PETI: o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI atende, em Maringá, cerca de 500 crianças e adolescentes entre 7 e 16 anos.

O programa pretende acabar com o trabalho infantil, que coloca as crianças em situações perigosas, penosas, insalubres ou degradantes, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Através do PETI, as crianças e adolescentes em situação de exploração de trabalho recebem uma bolsa em dinheiro e são inseridos em programas de jornada ampliada e contraturno social de maneira a deixá-las fora das ruas e sem risco de exploração.

Para a permanência das crianças e adolescentes no programa é preciso seguir alguns critérios, como a freqüência escolar mínima de 75% no ano e nas atividades propostas.

Conferência: o controle social do Estatuto da Criança e do Adolescente foi tema da última Conferência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Entre os temas discutidos estavam como ampliar a participação da sociedade de forma geral na garantia dos direitos da criança e do adolescente, como inserir a população no controle social, e incentivar os adolescentes a participarem desse processo.

A Conferência é realizada a cada dois anos, em três etapas: municipal, estadual e federal.

A Conferência foi realizada no ano passado e reuniu propostas de ação para o desenvolvimento de crianças e adolescentes de Maringá.

Propostas: entre as propostas apresentadas destacam-se a necessidade de reforçar a segurança nas ruas, o rigoroso combate à violência e ao tráfico de drogas, a implantação de programas de atividades culturais, esportivas e de lazer nos contraturnos escolares, a construção de novos centros municipais de educação infantil nos bairros e maior oferta de cursos profissionalizantes para jovens acima de 16 anos.

Informações na Secretaria da Assistência Social e Cidadania de Maringá pelo telefone 3221-6400, com Bernadete Baruzo.

Pmm