FISCALIZAÇÃO

Portaria estabelece novas regras de controle para produtos químicos

Portaria estabelece novas regras de controle para produtos químicos
Dentro de pouco mais de um mês entra em vigor a portaria nº 240/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização para produtos químicos controlados pela Polícia Federal (PF). As novas regras começam a valer em 12 de junho de 2019, exatos 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em 14 de março de 2019.

Na lista do Ministério da Justiça e Segurança Pública constam 141 substâncias, porém 54 delas (citadas no anexo VII) só serão controladas quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru. Este são o caso, por exemplo, do carbonato de sódio e hidróxido de sódio.

De acordo com a portaria, os produtos químicos passarão a ser controlados a partir de um grama ou mililitro, não havendo mais limite de isenção para compra de produto controlado sem a apresentação de Certificado de Licença de Funcionamento (CLF).

O CLF também será exigido de transportadores que exercem atividade com produtos controlados pela PF, bem como a listagem de produtos a que estão habilitados a transportar.

Para obter o certificado, pessoas físicas e jurídicas deverão se cadastrar na PF. E a renovação do CLF anualmente requerida deverá ser solicitada no período que abrange os últimos 60 dias de validade do certificado.

Dentre as principais mudanças trazidas pela nova Portaria, vale destacar que os produtos, quando em estoque ou armazenados, deverão ser devidamente identificados para fins de controle e fiscalização. O artigo 37 estipula que os rótulos de embalagens deverão conter informações sobre a concentração de cada produto químico e a inscrição “produto controla do pela Polícia Federal”. Porém, o prazo para tal adequação será de um ano, ou seja, as novas regras serão implementadas até 14 de março de 2020.

Além disso, ocorreram algumas mudanças no que diz respeito aos prazos. Agora, os mapas de controle deverão ser enviados à PF até o 15º dia do mês subsequente.

Textual Comunicação