MEIO AMBIENTE

Estado atua para destinação correta de lâmpadas usadas

Estado atua para destinação correta de lâmpadas usadas
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo enviou um ofício para todas as secretarias para que informem o volume, o local de estoque e quem é a pessoa responsável pelo acondicionamento de lâmpadas fluorescentes pós-uso – também se suas vinculadas. O objetivo é eliminar esse armazenamento e exigir o cumprimento da legislação, direcionando o material usado aos fabricantes, importadores e distribuidores.

“Essa atitude mostra a nossa preocupação com os resíduos em nosso Estado. As lâmpadas pós-consumo são consideradas resíduos perigosos e devem receber uma atenção maior. Os responsáveis por coletar e descartar são os fabricantes, importadores e distribuidores”, explica o secretário, Márcio Nunes.

Após esse levantamento, a equipe da Divisão de Resíduos Sólidos da secretaria ficará encarregada de entrar em contato com os responsáveis legais para que façam a coleta, o transporte e a destinação final adequada, conforme a legislação vigente.

“Recebemos muitas ligações sobre a existência desses materiais em vários órgãos do Estado, e as pessoas não sabem como fazer a destinação correta”, destaca o diretor da Divisão de Resíduos Sólidos, Laerty Dudas. “Por isso, vimos a necessidade de realizar esse levantamento para uma destinação segura e sustentável”, continua.

AVANÇO – Na próxima etapa, o Grupo R 20 fará o levantamento dentro dos municípios. Os dados serão repassados à secretaria estadual para que acione os responsáveis para a retirada das lâmpadas. “Um exemplo é o município de Apucarana, que possui mais de 100 mil lâmpadas pós-consumo que precisam ser retiradas”, disse Dudas.]

O R 20 é composto por representantes municipais das 20 regiões do Paraná definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O objetivo do plano é auxiliar na gestão associada dos municípios paranaenses na implementação da política nacional e estadual de resíduos sólidos.

LEGISLAÇÃO - A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõem sobre seus princípios, objetivos e instrumentos. Estabelece também as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, além das responsabilidades dos geradores e do poder público e as multas aplicáveis.

Agência de Notícias do Paraná