CONSUMIDOR

Procon Maringá orienta sobre lista de material escolar

Procon Maringá orienta sobre lista de material escolar
Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Maringá orienta os consumidores sobre quais materiais escolares podem ser solicitados pelas instituições de ensino. De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como giz, produtos de higiene, copos descartáveis e materiais de escritório devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

Os itens listados pelo Procon foram proibidos também com base no Artigo 51, incisos I, III e IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Destaca-se a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo.

Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades.

“A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino”, frisou o diretor do Procon Maringá, Rogério Calazans.

Lista de Materiais Proibidos