POLÍTICA

Pesquisas: minuta do TSE põe fim à portaria de Maringá

Uma minuta do Tribunal Superior Eleitoral anulou a portaria nº 003/2004, baixada no último dia 10 pelo juiz Renê Pereira da Costa, da 66ª Zona Eleitoral.

A decisão do TSE, atendendo pedido do Ibope, é de que os institutos de pesquisas não estão obrigados a informar antecipadamente à Justiça Eleitoral hora e local onde serão feitas as entrevistas nem o número de agentes incumbidos de recolher os dados.

A portaria da 66ª ZE obrigava o fornecimento destes dados e o acompanhamento dos coletores por fiscais da Justiça Eleitoral. A decisão teve repercussão nacional e foi adotada em várias comarcas do Estado.

Com a decisão do TSE, os institutos voltam a fazer pesquisas, inclusive em Maringá, sem a necessidade destas exigências. "Como é que se vai entrevistar um eleitor pressionado por cabos eleitorais e pela presença de jornalistas e fotógrafos?", disse Bruno Lopes, do Instituto Experience Consultoria e Pesquisa, ao jornal O Estado do Paraná. Segundo ele, além de desrespeitar o direito do entrevistado ao sigilo, isso ainda compromete a credibilidade da consulta.

Maringá News