EDUCAÇÃO INFANTIL

Fila de espera para crianças de 4 a 5 anos deve ser zerada

Fila de espera para crianças de 4 a 5 anos deve ser zerada
1.350 vagas serão disponibilizadas para criançcas de 0 a 5 anos

A Secretaria Municipal de Educação (Seduc) anuncia ainda para esse semestre, o atendimento total da fila de espera por 110 vagas obrigatórias. A legislação vigente estabelece a obrigatoriedade da matrícula para crianças a partir dos 4 anos e, no caso de Maringá, todas as crianças de 4 e 5 anos serão incluídas na educação infantil.

A estimativa está relacionada a conclusão de construção e reformas de diversas unidades de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI). De acordo com informações da Central de Vagas da Seduc, o volume maior de espera por vaga é de crianças de 0 a 3 anos, com uma fila de espera por 2.070 vagas. Mesmo não sendo obrigatório, a Secretaria está empenhada em garantir também as vagas para essa faixa etária.

Serão disponibilizadas nos próximos meses novas 1.350 vagas para crianças de 0 a 5 anos. As CMEIs em fase de conclusão de reforma e ampliação em março são José Pacheco dos Santos, Iria de Castro, Dona Guilhermina, Dorcelina Folador, e a construção de uma nova unidade na Avenida Advogado Horácio Raccanello, no centro da cidade. Após a conclusão das obras de cada unidade, inicia o trâmite de contratação de profissionais nos meses de abril e maio.

As vagas ofertadas, preferencialmente, são destinadas em localização mais próxima da residência da criança, mas, quando não há vaga e, para garantir o acesso do aluno a escola, o aluno é encaminhado a uma unidade mais próxima da região onde mora. Caso os pais ou responsáveis pela criança rejeitem a vaga ofertada, a Seduc informa o Conselho Tutelar sobre a negativa e repassa a vaga a próxima criança da fila. Atualmente estão matriculadas nos 63 CMEIs de Maringá 11.746 crianças de 0 a 5 anos.

Saiba Mais - A inscrição por vaga em CMEIs pode ser feita em qualquer unidade. Os pais ou responsáveis pelas crianças devem apresentar documento pessoal com foto, conta de energia elétrica como comprovante de residência e carteira do SUS da criança. O Ministério Público e o Conselho Tutelar acompanham de maneira permanente o andamento da fila de espera.