IPTU

Pagamento do IPTU 2017 com desconto de 15% vence no dia 26

Pagamento do IPTU 2017 com desconto de 15% vence no dia 26
Mais de 150 mil guias do IPTU serão entregues até o dia 22
Mais de 150 mil guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2017) de Maringá serão entregues pelos Correios até o dia 22 deste mês. À vista, o pagamento realizado até o dia 26 de janeiro recebe 15% de desconto. Até o dia 16 de fevereiro a redução é de 10%.

Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, a primeira parcela também deve ser paga até 26 de janeiro. Neste caso é preciso prestar atenção na data de vencimento das demais parcelas que, seguindo regra com base no número do cadastro, varia do dia 11 ao dia 20 dos meses seguintes.

Caso não receba a guia pelos Correios, o contribuinte pode fazer a impressão pelo site da Prefeitura , no link “Atendimento ao Contribuinte”, ou fazer a retirada na Praça de Atendimento localizada no térreo do Paço Municipal, na Avenida XV de Novembro, 701, das 9h às 17h.

Isenção

Aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência podem requerer isenção do IPTU. Para isso, é preciso preencher requisitos estabelecidos em Lei Municipal e protocolar o pedido na Prefeitura até 31 de março.

O benefício da isenção alcança somente o valor do IPTU, restando taxas como as de combate ao incêndio e da coleta de lixo que devem ser pagas normalmente. Ainda assim, o contribuinte que protocolar o pedido até 26 de janeiro e receber parecer favorável, terá direito ao desconto de 15% para o pagamento à vista. Depois desta data e até 16 de fevereiro, a redução é 10%.

Requisitos para Isenção

Ser o proprietário do imóvel;

Possuir uma única propriedade no município;

Residir no imóvel;

A renda familiar mensal não deve ultrapassar três salários mínimos;

A área construída do imóvel não deve ultrapassar 150 m2 se for de alvenaria ou 200 m2 se for de madeira;
O imóvel não deve estar sendo tributado com o IPTU progressivo.

Documentos necessários para requerer isenção do IPTU

Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário;

RG e CPF do proprietário;

Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o imóvel ainda estiver em nome do(a) falecido(a);

Atestado de deficiência, emitido por órgão competente do Município, quando for o caso;

Comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto de quem não é da família;

CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;

Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;

Conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);

Conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);

Conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);

Comprovante de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão), se for o caso;

Declaração de renda (fornecida na Recepção da Praça de Atendimento), em caso de morador que trabalhe sem registro em CTPS;

Declaração de ausência de renda (fornecida na Recepção da Praça de Atendimento), em caso de morador que não possua qualquer vínculo empregatício e nem mesmo CTPS.