LEI

Prefeitura regulamenta lei para os “Food Trucks”

Prefeitura regulamenta lei para os “Food Trucks”
O comércio será realizado em feiras gastronômicas

A Prefeitura de Maringá, através do decreto 398/2015, regulamentou a Lei nº 10.112/2015, de autoria do vereador Flávio Vicente, que dispõe sobre as regras para a comercialização de alimentos em veículos automotores e similares conhecidos como “Food Trucks”.

O comércio de comida sobre rodas será realizado em feiras gastronômicas, entre as 17 horas e meia-noite, nos seguintes locais e dias da semana: próximo ao portão 2 do Parque de Exposições na Avenida Guaiapó (terça-feira), praça do antigo aeroporto - Avenida Gastão Vidigal (quarta-feira), Praça Todos os Santos - Avenida Cerro Azul (quinta-feira), entre Ginásio Chico Neto e a Pista de Ciclismo na Avenida Colombo (sexta-feira), Parque Alfredo Nyffeler na Rua Bogotá - Vila Morangueira (sábado) e na Travessa Jorge Amado na Avenida Prudente de Moraes em frente ao Estádio Willie Davids (domingo).

Em breve a Secretaria de Desenvolvimento Econômico abrirá edital de chamamento público para os interessados em participar das feiras gastronômicas que desde já podem solicitar laudo e alvará para food truck.

Ainda que em cidades brasileiras esteja em estágio incipiente, nas diversas metrópoles do mundo, o food truck é uma experiência exitosa no qual são servidas opções de alimentação que conjugam em geral apelo popular, refinamento gastronômico, criatividade, personalização visual, rapidez de atendimento e preços atraentes.