TRÂNSITO

Em três anos, velocidade lidera ranking de infrações

Em três anos, velocidade lidera ranking de infrações
De 2013 para 2015, o número de infrações aumentou mais de 115 mil
Dirigir acima da velocidade permitida continua sendo um dos maiores problemas do trânsito paranaense. Desde 2013, o excesso de velocidade aparece no topo da lista do ranking das infrações mais cometidas. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), ultrapassar a velocidade permitida é considerado um dos cinco principais fatores de riscos de acidentes em todo o mundo.

“O motorista deve ter a consciência que é preciso respeitar as leis de trânsito e tirar o pé do acelerador. Uma das orientações é manter uma distância adequada do veículo à frente, para que o tempo de reação seja suficiente para parar o veículo sem causar um acidente”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

As regras impostas são uma maneira de evitar acidentes e proteger as pessoas, seja ela pedestre, condutora, ciclista ou motociclista. Mas muitos não acreditam que exceder, o mínimo que seja, a velocidade permitida possa gerar graves consequências. De acordo com ONSV, em casos de atropelamentos, por exemplo, se o condutor estiver a 30km/h, há 95% de chance do pedestre sobreviver, já a uma velocidade de 50km/h, as chances diminuem para 50%. Se o veículo estiver à 70km/h, o pedestre tem 15% de chance de sobrevivência.

Embora os últimos anos tenham sido marcados pela imprudência dos motoristas paranaenses em relação à velocidade, em termos de números gerais foram 37 mil infrações a menos nos últimos três anos.

De 2013 para 2015, o número total de infrações aumentou mais de 115 mil. A segunda colocada no ranking das infrações foi estacionar em desacordo com o regulamento nos estacionamentos rotativos (no caso de Curitiba, as vagas de EstaR), por esse motivo foram emitidas mais de 260 mil multas, do total de 2.752.089.

Na sequência da lista das 10 infrações mais cometidas no Paraná, estão: não indicar o condutor infrator (236.854), não registrar o veículo no prazo de 30 dias (157.402), avançar o sinal vermelho (155.804), dirigir o veículo utilizando o celular (115.813), não usar o cinto de segurança (113.681), transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50% (108.258), estacionar em local/horário proibido (74.802), estacionar em desacordo com a sinalização (61.136).