A partir do dia 15 deste mês as equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão, voltarão a vistoriar imóveis e terrenos vazios que, mesmo 60 dias após seus proprietários serem notificados e autuados, podem ainda não dispor da pavimentação de passeio público e construção de muretas de vedação. Desta vez, a multa para os proprietários reincidentes terá valor dobrado em relação à autuação original. No caso da não implantação de calçadas a multa passa de R$ 650 para R$ 1,3 mil. E na falta da construção de muros de vedação do terreno a multa aumenta de R$ 500 para R$ 1 mil. A diretoria de Fiscalização Integrada comunica também que, após aplicar a multa dobrada, dará novo prazo de 30 dias para os proprietários atenderem as exigências. Caso as irregularidades persistam, não será concedido novo prazo e os proprietários terão de arcar com nova multa dobrada, ou seja, de R$ 2,6 mil para a ausência de calçadas e de R$ 2 mil para a falta do muro de vedação. Nos locais de grande circulação de pessoas, onde a falta de passeio e muro ofereça riscos a terceiros, os prazos serão reduzidos pela metade, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Se permanecer o descumprimento da legislação, a Prefeitura de Maringá executará os serviços e procederá o lançamento dos valores correspondentes nos cadastros dos imóveis. Os custos serão acrescidos de 50% para a construção de calçadas e 20% para muros de vedação.
814 autuaçõesNo período compreendido entre o dia 11 de abril e 31 de maio deste ano as equipes da Fiscalização Integrada efetuaram 814 autuações de proprietários de imóveis urbanos, que resultaram no valor de R$ 471,6 mil. Um total de 431 imóveis - R$ 280,1 mil - foram multados por obrigatoriedade de pavimentação de passeio público e 381 imóveis - R$ 191,5 mil - foram por falta de construção de muro de vedação. Passados 60 dias de prazo dado para a tomada de providências por parte dos proprietários, as novas visitas para a detecção de possíveis reincidentes serão realizadas a partir do dia 15 deste mês nos imóveis e terrenos vazios das 36 avenidas e ruas já fiscalizadas, cujos proprietários de imóveis em situação irregular já foram autuados e notificados preliminarmente. Na primeira etapa dos trabalhos foram vistoriados imóveis das avenidas São Paulo, Dr. Gastão Vidigal, Guedner e Petrônio Portela, além das ruas José Moreno Junior, Botafogo, Pernambuco e Distrito Federal.
Na segunda etapa foram fiscalizadas mais 12 vias centrais e do Conjunto Borba Gato, ou seja, as avenidas Mauá, Brasil, Riachuelo, Paissandu, Nóbrega, Itororó, Carlos Correa Borges e Joaquim Duarte Moleirinho, além das ruas Santos Dumont, Neo Alves Martins, Tulipa e Pioneiro Antonio Ruiz Saldanha. Na terceira etapa as equipes atuaram na Rua Sebastião de Paula e Silva e na Rua José Iba, além das avenidas Morangueira, Dr. Alexandre Rasgulaeff, Américo Belay, Mandacaru, das Palmeiras, Mário Clappier Urbinatti e Major Abelardo José da Cruz - a Marginal do Contorno Norte. Na quarta etapa foram fiscalizados os imóveis das avenidas Pedro Taques, Tuiuti, Guaiapó, Sophia Rasgulaeff, Franklin Delano Roosevelt e Jinroku Kubota, na região norte da cidade. Todos os imóveis nesses locais voltarão a ser vistoriados.
Cumprimento à LeiA operação das equipes da Fiscalização Integrada ocorre em cumprimento à Notificação Preliminar nº 005/2013, que obriga os proprietários a providenciarem a pavimentação de calçadas e a construção de muro de vedação em imóveis para facilitar a mobilidade urbana e a acessibilidade dos pedestres. Conforme os termos previstos na Lei Complementar 910/2011, os proprietários de imóveis com calçadas em situação irregular são multados, primeiramente, em R$ 650. A multa para os que não apresentarem muros de vedação de acordo com as especificações técnicas exigidas é de R$ 500. Ainda de acordo com a lei, os proprietários autuados têm prazo de 60 dias para solucionar o caso e obter desconto de 50 por cento no valor da multa. Caso haja reincidência o valor das multas subsequentes é dobrado. Denúncias de imóveis sem calçadas e muretas, ou que as apresente em situação irregular, podem ser feitas por moradores e contribuintes pelo telefone 156, da Ouvidoria Municipal.Para conhecer na íntegra a Lei Complementar nº 910/2011 o contribuinte pode acessar a página www.maringa.pr.gov/lei910
Serviço:Mais informações: 3221-1488 ou 3221-1317 (Secretaria de Gestão).