DENGUE

Fiscalização Integrada vai vistoriar terrenos de quatro bairros de Maringá na próxima semana.

Fiscalização Integrada vai vistoriar terrenos de quatro bairros de Maringá na próxima semana.
Lei obriga responsável por imóvel a mantê-lo limpo.

Todos os imóveis e terrenos vazios de quatro bairros da zona oeste da cidade vão ser vistoriados na próxima semana pelas equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão.

A partir de segunda-feira, dia 17, até sexta-feira (21) o trabalho de vistoria e roçada vai ser intensificado em ruas e avenidas do Jardim Ouro Cola, Jardim Olímpico, Cidade Industrial e Jardim Everest.

Também serão mantidas equipes para vistoria em outros bairros que apresentarem incidência de focos do mosquito Aedes aegypti ou eventuais casos de dengue.

A atuação da Fiscalização Integrada é desenvolvida em conjunto com as equipes da Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde – e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp) nos bairros e distritos que registram maior incidência de focos do mosquito Aedes aegypti, principal agente transmissor da dengue, no município.

Durante a operação de vistoria as equipes de fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.

Taxas para roçada

De acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 963/2013 – que substitui a Lei de nº 923/2012 – as taxas para roçada de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço orçado em R$ 0,63 por metro quadrado. Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo de R$ 96 por hora/máquina, somado ao custo de R$ 144 por viagem de caminhão.

A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 359; para os imóveis de 361m² a 600m² o valor da multa é de R$ 716; de 601m² a 1.000m² a multa custa R$ 1.432. Para imóveis a partir de 1.001m² a multa é de R$ 2.862 por fração de 1.000 metros quadrados.

Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.

A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente o desconto será concedido.

A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico.

A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.

Serviço:

Mais informações: 3221-1488 ou 3221-1317 (Secretaria de Gestão).