Todos os imóveis e terrenos vazios de quatro bairros da zona oeste da cidade vão ser vistoriados na próxima semana pelas equipes da diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão. A partir de segunda-feira, dia 17, até sexta-feira (21) o trabalho de vistoria e roçada vai ser intensificado em ruas e avenidas do Jardim Ouro Cola, Jardim Olímpico, Cidade Industrial e Jardim Everest. Também serão mantidas equipes para vistoria em outros bairros que apresentarem incidência de focos do mosquito Aedes aegypti ou eventuais casos de dengue. A atuação da Fiscalização Integrada é desenvolvida em conjunto com as equipes da Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde – e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp) nos bairros e distritos que registram maior incidência de focos do mosquito Aedes aegypti, principal agente transmissor da dengue, no município. Durante a operação de vistoria as equipes de fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.
Taxas para roçadaDe acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 963/2013 – que substitui a Lei de nº 923/2012 – as taxas para roçada de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço orçado em R$ 0,63 por metro quadrado. Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo de R$ 96 por hora/máquina, somado ao custo de R$ 144 por viagem de caminhão.
A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 359; para os imóveis de 361m² a 600m² o valor da multa é de R$ 716; de 601m² a 1.000m² a multa custa R$ 1.432. Para imóveis a partir de 1.001m² a multa é de R$ 2.862 por fração de 1.000 metros quadrados. Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno. A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente o desconto será concedido. A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico. A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.
Serviço:Mais informações: 3221-1488 ou 3221-1317 (Secretaria de Gestão).