SEGURO-DESEMPREGO

Com novas regras, trabalhador deverá frequentar curso para receber o benefício.

Trabalhador terá que frequentar curso para receber seguro-desemprego

Estão em vigor, desde a última sexta-feira (1º) as novas regras para a concessão de seguro-desemprego. A partir de agora, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso de qualificação com o mínimo de 160 horas

para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido.

O diretor da Agência do Trabalhador, Maurílio Mangolin, diz que, com a mudança instituída pelo governo, o sistema Mais Emprego, do Ministério do Trabalho (MTE), vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

(Pronatec).

“No momento em que for feita a solicitação do seguro-desemprego será impresso um certificado de matricula para o trabalhador, e ele terá sete dias a partir desta data para se inscrever em um curso do sistema S [Senac e Senai], através do Pronatec, caso contrário o benefício será

cancelado”, explica Mangolin, acrescentando que os cursos de

qualificação são realizados em horário comercial e o trabalhador que não obtiver 75% de frequência terá que devolver o benefício.

Outra possibilidade dada ao trabalhador é o encaminhamento a uma vaga de emprego dentro de suas qualificações e perfil. “Se ele for aprovado na entrevista e não conseguir o emprego não precisará do benefício”, explica o diretor, lembrando que o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa

concedida pelo período de três a cinco meses, de acordo com o tempo em que o beneficiado ficou empregado.

Com as novas regras mudança, o governo pretende conter o aumento dos gastos com o benefício, que crescem cerca de 10% ao ano e devem encerrar 2013 em torno de R$ 30 bilhões. Atualmente, em média, 110 pessoas procuram a Agência do Trabalhador de Maringá diariamente para fazer a solicitação do benefício.

O vice-presidente de Recursos Humanos da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM), Marcelo Silva, comemora a mudança feita pelo governo federal e lembra que uma maior rigidez na concessão do benefício era uma reivindicação antiga da classe empresarial. "O

seguro-desemprego é um benefício criado para auxiliar o trabalhador em um período de dificuldade, quando está sem emprego, porém ele tem sido reivindicado de maneira equivocada, como uma renda extra".

Para Silva, essa maior rigidez deve desestimular uma prática comum entre os trabalhadores de se desligar das empresas na época de fim de ano para fazer 'bicos' no comércio enquanto recebem o seguro-desemprego. "Essa é uma prática comum em regiões como Maringá, onde sobram vagas de empregos, e prejudicial para quem emprega".

Ainda segundo Mangolin, o trabalhador não precisa sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada no seguro-desemprego. “Basta apresentar um extrato atualizado Fundo de Garantia que pode ser retirado na internet, em um caixa eletrônico ou disponibilizado pela própria empresa”, conclui.