LEIS

Empregadores serão prejudicados com projeto que isenta trabalhador do custo de vale transporte.

Os empregadores deverão custear integralmente as despesas com o vale-transporte. É o que prevê o projeto de lei de autoria do senador Fernando Collor, que foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Pela legislação atual, o funcionário tem descontado 6% do salário para custeio do vale-transporte e o restante é pago pelo empregador. O problema é que ao contrário do que o autor do projeto de lei 242/2013 afirma, a mudança da lei trará prejuízos para as empresas, principalmente para as micro e pequenas.

Na opinião de Fernando Collor “isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte terá um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”. De acordo com Collor, o benefício não terá muito impacto para as empresas, pois as despesas poderão ser abatidas da receita na apuração do lucro tributável.

O problema é que a maioria das empresas brasileiras é tributada pelo lucro presumido ou é optante do Simples, não sendo possível abater as despesas deste custo adicional do vale-transporte. Outra agravante é que elevar os custos para os empregadores não é a melhor saída para a distribuição de renda no país, que ainda precisa resolver a elevada carga tributária que onera os empregadores e, por consequência, faz com que estes custos sejam repassados para os produtos e serviços.

A Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) tem recebido reclamações de seus associados contrários ao projeto de lei. Segundo a entidade, custear a contrapartida do trabalhador no vale-transporte vai onerar ainda mais as empresas brasileiras e elevar os encargos trabalhistas. Mais uma vez a competitividade das empresas estará comprometida.