CÂMARA

Câmara votará projeto da Ficha Limpa Municipal nesta quinta-feira (4).

Na sessão desta quinta-feira (4), a Câmara Municipal de Maringá votará substitutivo ao projeto de lei complementar, de autoria dos vereadores, dispondo sobre a vedação da nomeação para os cargos e funções públicas que especifica, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Maringá, de pessoas que incidam nos casos de inelegibilidade, nos termos da legislação federal.

Figuram nesta lista, por exemplo, os agentes políticos quer perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos quatro anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

Aqueles que tiverem contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrerem ou tenham sido diplomados pelo prazo de quatro anos a contar da decisão.

Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de quatro anos após o cumprimento da pena por crimes como, por exemplo, contra a economia popular; lavagem e ocultação de bens, direitos e valores; contra a vida e a dignidade sexual entre outros.

Em discussão única, será analisado o veto total ao projeto de lei complementar, de autoria dos vereadores, que altera a redação da lei complementar 239/98, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá.

A proposição prevê a criação da Gratificação por Responsabilidade Técnica aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, geógrafo e agrimensor, na proporção de 100% sobre o vencimento inicial do subgrupo ocupacional ao qual estiver vinculado.

A justificativa do Executivo para o veto total é que ele fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por criar despesa sem estimar o impacto-financeiro para o ano corrente e os dois subseqüentes.

Em primeira discussão, está o projeto de autoria da Mesa Executiva, alterando a estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá. Por meio dele ficam extintos da estrutura orgânico-administrativa as Seções de Acompanhamento e Processamento de Feitos Judiciais e Administrativos, Processamento de Dados, Processos Legislativos, Atas e Anais, Recursos Humanos, Licitação e Compras, Almoxarifado, Controle do Uso e da Manutenção de Veículos, Manutenção, Telefonia e Comunicações, Tesouraria e Caixa e Patrimônio.

Ficam criadas na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá as Divisões de Licitações e Compras e de Acompanhamento e Execução de Leis e Projetos Especiais. Aos ocupantes das Coordenadorias da Divisão de Licitações e Compras e da Divisão de Acompanhamento e Execução de Leis e Projetos Especiais será atribuída a função gratificada FGDL.

Fica criada na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá a Seção de Projetos Especiais. Ao ocupante da Coordenadoria da Seção de Projetos Especiais será atribuída a função gratificada FGSL. Ficam alteradas as nomenclaturas das Divisões e Seções: Divisão de Protocolo Geral, Expediente e Cerimonial Protocolar para Divisão de Protocolo Geral e Cerimonial; Divisão de Administração, Recursos Humanos e Licitações para Divisão de Administração e Recursos Humanos; Seção TV Câmara para Seção de Comunicação Social; Seção de Suporte Técnico e Manutenção para Seção de Suporte Técnico, Dados e Manutenção; Seção de Redação para Seção de Redação e Processo Legislativo; Seção de Arquivo, Mecanografia e Informações para Seção de Arquivo e Informações.

Em primeira discussão, será votado o projeto de autoria do vereador Edson Luiz Pereira (PTC), alterando a redação da lei 9.467/2013 que dispõe sobre a criação de programa de incentivo ao cultivo de plantas citronela e crotalária, no município de Maringá. No artigo 2º, o texto inclui mudas, além de sementes, das referidas plantas, no kit que será confeccionado e distribuído à população. Além disso, as pessoas receberão folders explicando como cultivá-las e manipulá-las da maneira correta para obter eficiência no combate à dengue.

Em primeira discussão, projeto da vereadora Márcia Socreppa (PSDB), dispondo sobre a manutenção de assentos especiais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência em mercados, supermercados, hipermercados e farmácias. A inobservância da lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação pertinente, além de sanções pecuniárias e administrativas aos infratores. Esta lei exige regulamentação pelo Poder Executivo em 60 dias e será cobrada dos estabelecimentos após 180 dias contados da publicação.

Em segunda discussão, será votado o projeto substitutivo, de autoria coletiva, que proíbe a empresa concessionária do transporte coletivo de Maringá de incumbir os motoristas a função simultânea de cobrador. Mas, para isso, o poder concedente deverá implementar uma rede de pontos de venda de crédito eletrônico para os usuários.

Conforme previsto no contrato de concessão, caberá à empresa concessionária a obrigação de garantir a instalação dos referidos pontos de venda de crédito, assim como a ampla divulgação, nos meios de comunicação para dar publicidade e informar os usuários sobre os locais e o funcionamento dos pontos de venda.

A comercialização de créditos eletrônicos será realizada nos pontos de venda instalados pela concessionária, conforme determina o contrato.

Em caso de descumprimento, o texto estipula como penalidade advertência escrita e até multa de R$ 10 mil por cada reincidência. Em última instância, estabelece, inclusive, a possibilidade de a administração municipal cassar a concessão da empresa infratora.

No projeto está garantido ao usuário sem cartão o direito de entrar no ônibus e comprar o crédito no primeiro ponto de parada. Caso não exista local para isto no trajeto do passageiro, sua viagem não será cobrada. Estas medidas deverão vigorar até 180 dias após a sanção e devida publicação da lei no Diário Oficial do Município.