A diretoria de Fiscalização Integrada, da Secretaria Municipal de Gestão, vai reforçar o trabalho de vistoria na semana que vem em terrenos baldios de sete bairros da região norte de Maringá que registram alta incidência de focos do mosquito Aedes aegypti.A partir da próxima segunda-feira, dia 1º de julho, até sexta-feira (5), os trabalhos de vistoria e roçada de lotes vão ser intensificados nos conjuntos residenciais Champagnat, Paulino Carlos Filho e Branca Vieira, além dos jardins Oásis, Novo Oásis, Pinheiros e Colina Verde.Também serão mantidas equipes de vistoria em outros bairros que apresentarem incidência de casos de dengue na cidade.A atuação da Fiscalização Integrada é desenvolvida em conjunto com equipes da Vigilância Ambiental – da Secretaria Municipal de Saúde – e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp) com o objetivo de combater o principal agente causador da dengue.Durante a operação de vistoria as equipes de fiscais exigem que os proprietários de imóveis em mau estado de manutenção adotem ações imediatas para combater a proliferação de focos do mosquito, em atendimento à Lei Complementar 850, que obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos. Caso o responsável não cuide de seu imóvel, estará sujeito a multas.
Valores das multasDe acordo com o artigo 5º da nova Lei Complementar nº 923/2012, as taxas para roçada e limpeza de imóveis urbanos, executadas pela Secretaria de Serviços Públicos (Semusp), são cobradas com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,57 por metro quadrado. Já a Taxa de Limpeza tem por referência o custo da hora/máquina – no valor de R$ 91 – somado ao custo da carga de caminhão, estipulado em R$ 136 por viagem.A multa para os responsáveis por imóveis autuados de até 360m² é de R$ 339. Para os imóveis de 361m² a 600m², o valor da multa é de R$ 677; de 601m² a 1.000m², a multa é de R$ 1.354; e para imóveis a partir de 1.001m² a multa passou para R$ 2.706 por fração de 1.000 metros quadrados.
Quando efetuado no prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data da autuação, o pagamento das multas aplicadas tem um desconto de 50% do valor constante do auto de infração, mediante a limpeza efetiva do terreno.A solicitação do desconto de 50% deve ser formalizada por meio do telefone 156, da Ouvidoria Geral, que marcará uma nova vistoria. Se o terreno estiver limpo corretamente, o desconto será concedido.A lei obriga o proprietário ou responsável por qualquer imóvel urbano a mantê-lo sempre limpo, capinado, drenado e sem lixo, detritos ou resíduos e também proíbe a limpeza de lotes por meio de queimadas ou uso de veneno químico. A fiscalização do cumprimento das obrigações impostas pela lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas, competem à Secretaria Municipal de Gestão.Para conhecer na íntegra a nova Lei Complementar o contribuinte pode acessar a página www.maringa.pr.gov/lei923
Serviço:Mais informações: 3221-1208 ou 3221-1326 (Secretaria de Gestão)