GERAL

Contribuintes aderem ao Refis municipal

Desde o início do mês a Prefeitura Municipal de Maringá está atendendo os contribuintes que querem aderir ao plano do Refis municipal (Programa de Recuperação Fiscal).

Até agora, 600 pessoas já assinaram o contrato.

O prazo para adesão ao programa termina no próximo dia 30.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é atender pelo menos 10 mil contribuintes, que querem aproveitar os descontos para quitar ou parcelar contas vencidas até dezembro de 2004.

A novidade deste ano é que independente do dia da assinatura do contrato de adesão o contribuinte só irá pagar a primeira parcela ou quitar a dívida no dia 10 de outubro.

A Praça de Atendimento da prefeitura está funcionando de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, a fim de atender todos os que desejam quitar dívidas públicas.

Segundo o secretário da Fazenda, Paulo Trisóglio do Nascimento, não há como fazer uma estimativa de quanto o programa poderá arrecadar aos cofres municipais.

"Não temos como saber quem vai aderir ao programa e realmente continuar pagando, nem quanto o município vai arrecadar no total.

Esperamos que muitos aproveitem a oportunidade e colaborem com o crescimento do município, já que o dinheiro volta em forma de benefícios como asfalto, saúde, educação".

Para o diretor tributário da Secretaria da Fazenda, Nelson Pereira da Silva, o Refis é uma boa oportunidade para que o contribuinte tire o nome da lista dos inadimplentes e quite os débitos, com direito a descontos e parcelamento.

"O desconto varia de 15% a 76% para pagamento à vista ou parcelado em até 30 meses".

O diretor tributário ainda explica que o Refis deste ano apresenta uma inovação que pode facilitar o planejamento do pagamento.

"O contribuinte que deseja fazer um pacto com a administração pública, aderindo ao Refis, terá mais comodidade para planejar o pagamento das dívidas.

Independente do dia que o contribuinte compareça para assinar o contrato de adesão, só terá que pagar no dia 10 de outubro.

Por isso, não há necessidade de esperar o último dia para negociar a dívida".

Outro ponto destacado pela Secretaria da Fazenda é que os contribuintes que possuem créditos tributários ajuizados ou em execução judicial também podem aderir ao programa, se beneficiando do Refis.

"Quem optar por não aderir ao Refis continuará com seu processo tramitando na Justiça", observou Silva.

Pagamento: o pagamento poderá ser feito à vista (com desconto e sem juros) ou em até 30 parcelas mensais e consecutivas com juros de 0,5% ao mês sujeitos a atualização monetária.

O pagamento em até 12 vezes também não tem juros, basta aplicar o desconto no valor total da dívida e dividir pelo número de parcelas escolhido.

É possível também estender o prazo de parcelamento de impostos e taxas atrasadas, desde que a pessoa comprove que, realmente, passa por dificuldades que a impedem de pagar a dívida pública nas condições apresentadas e ainda que seja possível e de interesse da administração.

Pessoas que se enquadram nesse perfil podem preencher um requerimento apresentando as justificativas.

Condições: a adesão ao Refis está sendo feita, exclusivamente, na Praça de Atendimento da Prefeitura de Maringá pelo próprio devedor, que precisa assinar o contrato, ou por procuração.

Poderão ser pagos à vista, parcelados ou reparcelados (nas condições estabelecidas na Lei) os créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 2004 e definidos em regulamento.

Os autos de infração do ISS constituídos neste ano (2005) são as únicas contas atuais que podem ser pagas por meio de adesão ao Refis com aplicação de reduções.

Podem ser beneficiadas dívidas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Roçada, Licença de Ambulante, multas aplicadas pelo Procon, entre outros débitos.
Pmm