LEIS

Cartórios de Maringá estão habilitados a realizar o casamento homoafetivo.


O Tribunal de justiça do Paraná decidiu autorizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, com base no mesmo artigo que reconheceu o casamento homoafetivo por parte do Supremo Tribunal Federal, o artigo 1.525 da Lei Federal nº10.406/2002. A decisão, que já entrou em vigor foi assinada pelo corregedor Eugênio Achille Grandinetti. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), a decisão tornam todos os cartórios do estado habilitados a realizar o casamento homoafetivo.

Com a decisão não é mais necessário recorrer aos juízes locais para solicitar autorização, assim como nenhum cartório no Estado do Paraná poderá se negar a emitir uma certidão de casamento civil para pessoas do mesmo sexo. A decisão também determina que a informação seja afixada em lugar visível e de fácil leitura do público em todos os cartórios civis do Paraná, o que já é verificado em algumas cidades, entre as quais Maringá.